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Pref. Matupá

Ementa: Nomeia os membros, titulares e suplentes, para composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social a Crianças e Adolescentes ou Testemunhas de Violência de Matupá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATUPÁ – MT, BRUNO SANTOS MENA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela a Lei, e considerando a necessidade de dar efetividade à política municipal de proteção social,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social a Crianças e Adolescentes ou Testemunhas de Violência de Matupá:

I - Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Gleiciani Moraes De Magalhaes Santos

Suplente: Vânia Teodoro Soares Correa

II - Representando a Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Kristhina Martins de Souza

Suplente: Rafaela Cristina Ricieri

III - representando a Secretaria Municipal de Educação

Titular: Gislaine da Silva Alves do Carmo Suplente: Nicelle Cristina Ribeiro do Amaral

IV - Representando a Diretoria Regional de Educação DRE

Titular: Keissyane Danielly Neves de Oliveira Suplente: Cassia Aparecida Canelli

V - Representando o Conselho Tutelar

Titular: Andréa Cristina Moura Guimarães

Suplente: Beatriz Rodrigues de Lima Alves

VI - Representando o Conselho Municipal dos Direitos de Criança e do Adolescente;

Titular: Rosicleia Alves Souza

Suplente: Rosa Maria Surubi da Silva

VII - Representando a Policia Judiciaria Civil

Titular: Agda Mirian da Silva Carvalho

Suplente: Gislaine Aire Pinto

VIII - Representando o Ministério Público;

Titular: Cristiano Felipini

Suplente: Maria Cecília S. Minetto

IX - Representando o Poder Judiciário;

Titular: Joice de Souza Portella

Suplente: Agassis Favoni de Queiroz

X - Representando a Rede de Enfrentamento a Violência Doméstica e Familiar;

Titular: André Luiz Santos de Almeida

Suplente: Elizandra Simone Soares Alves

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se,

Publique-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito de Matupá-MT