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SERRAPREV

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 40, §5°, da CF/88 com redação da EC 20/98 c/c art. 16, inciso I, II e III da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 12001080102181245 páginas: 01/04 emitida pelo INSS em 24/10/2024 em nome da Sra. SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 3.028 dias líquidos, correspondentes a 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 18 (dezoito) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/02/1994 a 30/07/1994

JR Empreendimentos Educacionais LTDA

00 Anos, 06 Meses e 00 Dias

01/05/1996 a 13/02/1998

Toniazzo & Braga S/C LTDA

01 Ano, 09 Meses e 13 Dias

01/11/1998 a 13/11/2003

Vilson Soares Ferro

05 Anos, 00 Meses e 13 Dias

01/03/2004 a 06/04/2004

Associação Tangaraense de Ensino e Cultura - ATEC

00 Anos, 01 Mês e 06 Dias

15/02/2005 a 31/12/2005

Município de Tangará da Serra

00 Anos, 10 Meses e 16 Dias

Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT,18 de novembro de 2025.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV