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Câm. Colíder

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER-MT”.

O EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. LUCIANO APARECIDO MILANI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

R E S O L V E:

ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a função de fiscais do Contrato Administrativo de aquisição de material de copa, cozinha, limpeza e higienização nº 007/2025, no qual responderão pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.

FISCAL TITULAR: MARIA DE FÁTIMA SOUSA

Matrícula: 190

FISCAL SUPLENTE: ADEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA

Matrícula: 170

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003.2025.

UNIDADE GESTORA: Câmara Municipal de Colíder-MT

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA, COZINHA, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER-MT.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 007/2025

DATA DE ASSINATURA: 18/11/2025

VIGÊNCIA: 18/11/2026

CONTRATADA: J.ASSIS & CIA LTDA - EPP.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 51.813,65 (cinquenta e um mil, oitocentos e treze reais e sessenta e cinco centavos).

ARTIGO 2º: A designação dos servidores para exercerem a função de fiscais do Contrato Administrativo tem por objeto a Aquisição de Produtos ora mencionado, os tornam representantes da Câmara Municipal de Colíder-MT perante as CONTRATADAS, ao qual zelarão pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nessa Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo de contrato, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

II - prazo de execução dos serviços.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos serviços, observando o que dispuser o contrato;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso na execução dos serviços, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.

i) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo;

j) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

l) Deverá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

ARTIGO 3º: O SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.

Colíder/MT, 18 de novembro de 2025.

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Luciano Aparecido Milani

Presidente da Câmara Municipal de Colíder-MT

MARIA DE FÁTIMA SOUSA e ADEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA, declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão dessa portaria.

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MARIA DE FÁTIMA SOUSA ADEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA

Fiscal Titular Fiscal Suplente