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Pref. Aripuanã

Dispõe sobre a revisão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Nereide Madeira.”

A Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso e a Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Aripuanã- ARIPUANÃ-PREVI, no uso de suas atribuições legais; e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.04.00047R1 do Aripuanã-Previ, resolvem REVISAR de imediato, o benefício de Aposentadoria por tempo de Contribuição, concedido nos termos da Portaria nº 15.756/2023, publicada no Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVIII - Nº 4.209 de 06 de abril de 2023, e do Acórdão nº 896/2023-PV - TCE/MT, à Sra. NEREIDE MADEIRA, casada, portadora do RG nº 161152*** SSP/SP e inscrita no CPF sob nº ***.616.538-**, ante a correção da regra de concessão de aposentadoria, desde a data da concessão do benefício de aposentadoria, 01/04/2023, devendo ser aplicada a regra correta, qual seja: Art. 40, § 1º, III, "a" da CF/88 com redação da EC 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “a” da Lei Municipal nº. 180 de 25 de outubro de 2021, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aripuanã/MT, respeitando os reajustes anuais aplicáveis ao caso.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 dias de novembro de 2.025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO Secretária Municipal de Administração