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Pref. Alto Garças

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2025

1º TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Rua Dom Aquino, nº 346, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.133.097/0001-07, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, denominando de CONCEDENTE e o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.238.413/0001-22, com sede na com sede na Rua João Pessoa, nº 1.357, Centro A, nesta cidade de Rondonópolis/MT, fone/fax: (66) 3423-1086, neste ato representado pelo Presidente, Sr. JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, denominado de PROPONENTE, considerando a solicitação feita pelo CONCEDENTE, por meio de Ofício 240/2025/SMS, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, que reger-se-á pelas normas gerais aplicáveis e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª – O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade retificar o Termo de Convênio 007/2025, para alterar a cláusula segunda, que trata do valor e da forma de pagamento.

CLÁUSULA 2ª – Alteração da cláusula segunda, fica alterado o inciso 2.1 da clausula segunda do Termo de Convênio 007/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde lia-se:

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

2.1. O valor total do presente Convênio é de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais), e será depositado pelo Município Concedente, mensalmente o valor de R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), para atender a contratação dos serviços previstos na cláusula primeira.

Leia-se:

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

2.1. O valor total do presente Convênio é de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais), e será depositado pelo Município CONCEDENTE, em 05 (cinco) parcelas no valor de R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), para atender a contratação dos serviços previstos na cláusula primeira.

RECEBI

CLÁUSULA 3ª – A presente alteração produz efeitos retroativos a 11 de agosto de 2025, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do Termo de Convênio original.

Alto Garças-MT, 18 de novembro de 2025

DAVID FRAGA DE CARVALHO

Prefeito municipal em exercício

Contratante