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Pref. Campinápolis

“Alteração ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.451, de 30 de abril de 2025, para incluir cargos no quadro de valores dos plantões e dá outras providências.”

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.451/2025 passa a vigorar acrescido do quadro de numero 4 (quatro) incluindo os plantões de vigilantes, recepcionista, limpeza e cozinha:

Art. 3º O Quadro de valores dos Plantões de: vigilante, recepcionista, limpeza e cozinha no âmbito da Administração Pública do Município de Campinápolis – MT, passam a vigorar com os seguintes valores:

Quadro 4 – Remuneração por plantões (Vigilante, Recepcionista, Limpeza e Cozinha)

Ordem

Carga Horária

Valor

01

12 horas

R$ 180,00

02

24 horas

R$ 360,00

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 18 de novembro de 2025.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal