LEI MUNICIPAL Nº 1.508 DE, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
19 de Novembro de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“Dispõe sobre alteração do PPA (Plano Plurianual n° 1.285/2021 e suas alterações), LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n.º 1.422/2024) e LOA (Lei Orçamentária Anual nº 1.424/2024), para abertura de Crédito Adicional Especial, por Modalidade de Aplicação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dá outras providências”.
DAVID FRAGA DE CARVALHO, Prefeito Interino do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica alterado a Ações e Programas da Lei Municipal nº 1.485/2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças para o quadriênio 2022-2025”, incluindo Projeto/Atividade no seguinte programa da Educação:
CLASSIFICAÇÃO
|
Órgão |
06 |
Secretaria de Educação |
|
Unidade Orçamentária |
001 |
Gerência da Educação |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Subfunção |
365 |
Educação Infantil |
|
Programa |
0039 |
Expansão e Melhoria da Rede de Ensino |
|
Projeto/Atividade |
10089 |
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA |
DETALHAMENTO
FONTE E ELEMENTO DE DESPESA
|
Elemento de Despesa |
Código |
Fonte |
Valor |
|
Aplicações Diretas |
3.3.90.00.00 |
1.500.1001000 |
R$ 50.000,00 |
|
Aplicações Diretas |
4.4.90.00.00 |
1.500.1001000 |
R$ 100.000,00 |
|
Total |
R$ 150.000,00 |
||
Art. 2º Fica alterado o Demonstrativo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1.422/2024, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Alto Garças para o exercício de 2025”, incluindo Projeto/Atividade e Programa a seguir:
CLASSIFICAÇÃO
|
Órgão |
06 |
Secretaria de Educação |
|
Unidade Orçamentária |
001 |
Gerência da Educação |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Subfunção |
365 |
Educação Infantil |
|
Programa |
00039 |
Expansão e Melhoria da Rede de Ensino |
|
Projeto/Atividade |
10089 |
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA |
DETALHAMENTO
FONTE E ELEMENTO DE DESPESA
|
Elemento de Despesa |
Código |
Fonte |
Valor |
|
Aplicações Diretas |
3.3.90.00.00 |
1.500.1001000 |
R$ 50.000,00 |
|
Aplicações Diretas |
4.4.90.00.00 |
1.500.1001000 |
R$ 100.000,00 |
|
Total |
R$ 150.000,00 |
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Art. 3º Fica autorizado Crédito Adicional Especial Suplementar por Remanejamento e Transposição no Orçamento vigente do Município de Alto Garças – MT., para inclusão do Projeto/Atividade por Modalidade de Aplicação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta, mil reais), que passa incluir a seguinte rubrica e Projeto/atividade:
CLASSIFICAÇÃO
|
Órgão |
06 |
Secretaria de Educação |
|
Unidade Orçamentária |
001 |
Gerência da Educação |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Subfunção |
365 |
Educação Infantil |
|
Programa |
0039 |
Expansão e Melhoria da Rede de Ensino |
|
Projeto/Atividade |
10089 |
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA |
DETALHAMENTO
FONTE E ELEMENTO DE DESPESA
|
Elemento de Despesa |
Código |
Fonte |
Valor |
|
Aplicações Diretas |
3.3.90.00.00 |
1.500.1001000 |
R$ 50.000,00 |
|
Aplicações Diretas |
4.4.90.00.00 |
1.500.1001000 |
R$ 100.000,00 |
|
Total |
R$ 150.000,00 |
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Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar do Orçamento Geral do Município, exercício de 2025, Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais) por fonte de recurso, com transposição da parcial na Modalidade de Aplicação do seguinte projeto Atividade:
CLASSIFICAÇÃO
|
Órgão |
06 |
Secretaria de Educação |
|
Unidade Orçamentária |
001 |
Gerência da Educação |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Subfunção |
365 |
Educação Infantil |
|
Programa |
0039 |
Expansão e Melhoria da Rede de Ensino |
|
Projeto/Atividade |
10023 |
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHES MUNICIPAIS |
DETALHAMENTO
FONTE E ELEMENTO DE DESPESA
|
Elemento de Despesa |
Código |
Fonte |
Valor |
|
Aplicações Diretas |
3.3.90.00.00 |
1.500.1001000 |
R$ 50.000,00 |
|
Aplicações Diretas |
4.4.90.00.00 |
1.500.1001000 |
R$ 100.000,00 |
|
Total |
R$ 150.000,00 |
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 18 de novembro de 2025.
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Prefeito Interino do Município de Alto Garças – MT