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Pref. Colniza

DECRETO Nº 105/GP/2025 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre o conceito de validade das Certidões Negativas ou Positivas com Efeitos de Negativas expedidas por diversas entidades da Federação como prova de regularidade fiscal no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências”.

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 80 da Lei Orgânica do Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar sobre o conceito de validade das Certidões Negativas ou Negativas com efeitos de Positivas expedidas por diversas entidades da Federação no âmbito da Administração Pública Municipal como prova de regularidade fiscal e evitar entendimentos conflitantes para imprimir maior agilidade na prática dos atos administrativos;

CONSIDERANDO que o § 4º do artigo 91 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 estabelece que antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado e juntá-las ao respectivo processo.

CONSIDERANDO a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação;

CONSIDERANDO que a validade da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa é de responsabilidade de seu órgão emissor, especialmente em se tratando de regularidade fiscal, a exemplo do que dispõe a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;

DECRETA:

Art. 1º. Para todos os efeitos, a prova de regularidade fiscal perante a administração pública do Município de Colniza será considerada comprovada mediante apresentação de Certidão Negativa de débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa expedida pelos órgãos competentes da esfera Federal, Estadual e Municipal.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, para prova de regularidade fiscal, as certidões terão eficácia se estiverem dentro do prazo de validade determinado pelo respectivo emitente, não devendo ser levada em consideração a data de sua expedição ou emissão.

Art. 2º. Estão vinculados à observância deste Decreto o Departamento de Contratos e fiscais de contrato, Departamento de Licitação e Contratos, Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda e Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 18 de novembro de 2025.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 18 de novembro de 2025.

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Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração