Carregando...
Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.325, de 18 de novembro de 2025.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.803/2019, que, Dispõe sobre o serviço remunerado de transporte individual de passageiros gerenciado exclusivamente por plataformas tecnológicas, no Município de Juara e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.803, 06 de dezembro de 2019, passando a vigorar com nova redação:

(...)

Art. 8º

§ 1º

I - documento comprobatório de que veículo a ser cadastrado para realizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas esteja devidamente emplacado.

(...)

Art. 15.

(....)

VIII - deverá estar devidamente emplacado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 18 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município