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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.326, de 18 de novembro de 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Municipal nº 3.245, de 10 de janeiro de 2025, Lei Orçamentária Anual, para reforço de dotações orçamentárias insuficientes.

Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo será destinado exclusivamente ao remanejamento de saldos entre dotações de pessoal e encargos sociais, observadas as disposições da Lei nº 4.320/1964 e demais normas pertinentes.

Art. 2º A abertura dos créditos suplementares será feita mediante decreto do Poder Executivo, com base na existência de recursos disponíveis conforme o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 18 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município