LEI MUNICIPAL Nº 1.509 DE, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
19 de Novembro de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação de dotação na importância de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, DAVID FRAGA DE CARVALHO, Prefeito Interino Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação de dotação no orçamento municipal vigente - Lei 1424/2024, um crédito adicional especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), distribuído na seguinte dotação:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal De Administração
Unidade: 001 – Fundo Municipal De Saúde
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0002 – Administração Geral
Ação: 20002 – Manutenção e Encargos com Gabinete Secretaria de Administração
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 – Aplicação Direta
Fonte de Recursos: 15000000000
Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º servirá como recurso a importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais), por anulação de dotação orçamentária, previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes fontes de recursos:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal De Administração
Unidade: 001 – Fundo Municipal De Saúde
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0002 – Administração Geral
Ação: 20002 – Manutenção e Encargos com Gabinete Secretaria de Administração
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 – Aplicação Direta
Fonte de Recursos: 15000000000
Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 18 de novembro de 2025.
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Prefeito Interino do Município de Alto Garças – MT