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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal.

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação de dotação na importância de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, DAVID FRAGA DE CARVALHO, Prefeito Interino Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação de dotação no orçamento municipal vigente - Lei 1424/2024, um crédito adicional especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), distribuído na seguinte dotação:

Órgão: 03 – Secretaria Municipal De Administração

Unidade: 001 – Fundo Municipal De Saúde

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0002 – Administração Geral

Ação: 20002 – Manutenção e Encargos com Gabinete Secretaria de Administração

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 – Aplicação Direta

Fonte de Recursos: 15000000000

Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais)

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º servirá como recurso a importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais), por anulação de dotação orçamentária, previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes fontes de recursos:

Órgão: 03 – Secretaria Municipal De Administração

Unidade: 001 – Fundo Municipal De Saúde

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0002 – Administração Geral

Ação: 20002 – Manutenção e Encargos com Gabinete Secretaria de Administração

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 – Aplicação Direta

Fonte de Recursos: 15000000000

Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 18 de novembro de 2025.

DAVID FRAGA DE CARVALHO

Prefeito Interino do Município de Alto Garças – MT