LEI MUNICIPAL Nº 1.510 DE, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
19 de Novembro de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.443, DE 29 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS ESTADO DE MATO GROSSO, DAVID FRAGA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que a desvinculação de 50% (cinquenta por cento) das receitas vinculadas a órgão, fundo ou despesa deste Município obedecerá às regras previstas no “caput”, no inciso I, nos §§ 1º e 2º, todos do artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podendo ser realizada até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido que a desvinculação de 30% (trinta por cento) das receitas vinculadas a órgão, fundo ou despesa deste Município obedecerá às regras previstas no “caput”, no inciso II, nos §§ 1º e 2º, todos artigos 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podendo ser realizada de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2032.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 18 de novembro de 2025.
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Prefeito Interino do Município de Alto Garças – MT