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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal.

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.443, DE 29 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS ESTADO DE MATO GROSSO, DAVID FRAGA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que a desvinculação de 50% (cinquenta por cento) das receitas vinculadas a órgão, fundo ou despesa deste Município obedecerá às regras previstas no “caput”, no inciso I, nos §§ 1º e 2º, todos do artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podendo ser realizada até 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Fica estabelecido que a desvinculação de 30% (trinta por cento) das receitas vinculadas a órgão, fundo ou despesa deste Município obedecerá às regras previstas no “caput”, no inciso II, nos §§ 1º e 2º, todos artigos 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, podendo ser realizada de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2032.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 18 de novembro de 2025.

DAVID FRAGA DE CARVALHO

Prefeito Interino do Município de Alto Garças – MT