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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal.

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação por modalidade de aplicação, oriundo da desvinculação dos recursos da COSIP de 2025, e dá outras providências.”

O Prefeito Interino do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, DAVID FRAGA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação por modalidade de aplicação, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), no orçamento vigente, Lei nº 1.424, de 09 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 43 da Lei nº 4.320/64, e na Emenda Constitucional nº 136/2025, com a seguinte classificação orçamentária: 

  1. Pagamento de Sentenças Judiciais / RPVs / Outros 

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 

Unidade: 002 – Encargos Gerais 

Função: 28 – Encargos Especiais 

Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna 

Programa: 0003 – Administração Financeira 

Ação: 90002 – Pagamento de Sentenças Judiciais / RPVs / Outros 

Fonte de Recurso: 1.501.0000 – Desvinculação de recursos da COSIP – Fonte 1.751.0000. 

Aplicações Diretas: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) 

 Amortização e Encargos da Dívida Fundada Interna 

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 

Unidade: 002 – Encargos Gerais 

Função: 28 – Encargos Especiais 

Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna 

Programa: 0003 – Administração Financeira 

Ação: 90001 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada Interna 

Fonte de Recurso: 1.501.0000 – Desvinculação de recursos da COSIP – Fonte 1.751.0000. 

Aplicações Diretas: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 

Art. 2º - Os recursos provenientes do crédito adicional especial deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades especificadas no Art. 1º, em estrita conformidade com a legislação vigente. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 18 de novembro de 2025.

DAVID FRAGA DE CARVALHO

Prefeito Interino do Município de Alto Garças – MT