LEI MUNICIPAL Nº 1.511 DE, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
19 de Novembro de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação por modalidade de aplicação, oriundo da desvinculação dos recursos da COSIP de 2025, e dá outras providências.”
O Prefeito Interino do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, DAVID FRAGA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação por modalidade de aplicação, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), no orçamento vigente, Lei nº 1.424, de 09 de dezembro de 2021, com fundamento no art. 43 da Lei nº 4.320/64, e na Emenda Constitucional nº 136/2025, com a seguinte classificação orçamentária:
- Pagamento de Sentenças Judiciais / RPVs / Outros
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Unidade: 002 – Encargos Gerais
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 0003 – Administração Financeira
Ação: 90002 – Pagamento de Sentenças Judiciais / RPVs / Outros
Fonte de Recurso: 1.501.0000 – Desvinculação de recursos da COSIP – Fonte 1.751.0000.
Aplicações Diretas: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
Amortização e Encargos da Dívida Fundada Interna
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Unidade: 002 – Encargos Gerais
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 0003 – Administração Financeira
Ação: 90001 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada Interna
Fonte de Recurso: 1.501.0000 – Desvinculação de recursos da COSIP – Fonte 1.751.0000.
Aplicações Diretas: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 2º - Os recursos provenientes do crédito adicional especial deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades especificadas no Art. 1º, em estrita conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 18 de novembro de 2025.
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Prefeito Interino do Município de Alto Garças – MT