LEI MUNICIPAL Nº 1.512 DE, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
19 de Novembro de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação por modalidade de aplicação, e dá outras providências.”
O Prefeito Interino do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, DAVID FRAGA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação por modalidade de aplicação, no valor total de R$ 324.006,20 (trezentos e vinte quatro mil, seis reais e vinte centavos), no orçamento vigente, Lei nº 1.424, de 09 de dezembro de 2021.
I – Aplicação dos Recursos
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Média e Alta Complexidade
Ação: 20049 – Manutenção do Programa de Média e Alta Complexidade – MAC
3190 – Aplicação Direta ........................................................................ R$ 300.000,00
3390 – Aplicação Direta ........................................................................ R$ 24.006,20
Fonte de Recurso: 1.720.000000 – Transferências da União referentes as participações na exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, destinadas ao Fundo Especial – FEP, conforme estabelece o art. 50-F da Lei 9.478/97, exceto os recursos obrigatórios para educação e saúde de que trata a Lei 1.858/2013.
Art. 2º - Os recursos provenientes do crédito adicional especial deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades especificadas no Art. 1º, em estrita conformidade com a legislação vigente, tendo como fonte o excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 18 de novembro de 2025.
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Prefeito Interino do Município de Alto Garças – MT