TERMO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2025 E DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2025
19 de Novembro de 2025
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.623.513/0001-11, com sede na Av. Ayrton Senna, nº 78, Centro, CEP 78.528-000, neste ato representada por sua Presidente, Sra. VALÉRIA DE LIMA VALE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Notificação Recomendatória nº 002235-058/2025, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guarantã do Norte, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que recomenda a anulação do Contrato nº 017/2025;
CONSIDERANDO que a referida notificação aponta vícios de ilegalidade no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2025, que deu origem ao contrato, notadamente a ausência de comprovação da notória especialização da contratada e a fragilidade da justificativa de preço;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que confere à Administração Pública o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, conforme Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que a análise dos fundamentos apresentados pelo Ministério Público denota a procedência das irregularidades, tornando imperativa a anulação do ato por vício insanável em sua origem, nos termos do art. 147 da Lei nº 14.133/2021;
DECLARA, para todos os fins de direito, a ANULAÇÃO do Processo de Inexigibilidade nº 004/2025 e Contrato nº 017/2025, celebrado com a sociedade empresária MICHAEL GRAÇA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 15.481.875/0001-10, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica para a revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
A anulação do referido contrato opera efeitos retroativos ex tunc, desconstituindo todos os direitos e obrigações dele decorrentes, em razão do vício de legalidade que maculou sua origem.
Determina-se, por fim:
a) A comunicação imediata à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guarantã do Norte acerca do integral cumprimento da recomendação, com o envio de cópia deste Termo;
b) A publicação deste Termo no órgão de imprensa oficial do Município, para que surta seus efeitos legais.
Novo Mundo – MT, 18 de novembro de 2025
VALÉRIA DE LIMA VALE
Presidente da Câmara Municipal Biênio 2025-2026