PORTARIA LEGISLATIVA Nº 104/2025.
21 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a Concessão de férias regulamentares a servidor efetivo e, dá outras providências.
Ediomar Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2025/2026), no uso das atribuições que lhes confere a Lei,
Considerando, o requerimento do servidor Vitor Duran Secotti,
Considerando o disposto no art. 76, § 3º da Lei Municipal nº 379, de 03 de março de 1999.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, 10 (dez) dias de férias regulamentares ao servidor Vitor Duran Secotti, Agente de segurança, matrícula funcional 430, referente ao período aquisitivo de 31de maio de 2022 a 30 de maio de 2023.
Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo, corresponderão ao período de gozo de 20 de novembro de 2025 a 29 de novembro de 2025, com retorno previsto para o dia 30 de novembro de 2025.
Art. 2º- As férias só poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se,
Publica-se.
Itiquira-MT, 18 de novembro de 2025.
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Ediomar Gobbi
Vereador/Presidente
Gestão 2025/2026