RESOLUÇÃO Nº 02/2025/ CMDCA-M
21 de Novembro de 2025
Institui a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Serra Nova Dourada/MT, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO a Lei 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto n° 9.603 de 10 de dezembro de 2018 que regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País.
CONSIDERANDO a Lei 13.431/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.
CONSIDERANDO que o Decreto fixou o prazo de 180 dias, a partir de sua publicação, para a criação, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes, de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –CONANDA, que trata sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do adolescente.
CONSIDERANDO que a Resolução n°169/2014 do CONANDA preconiza que o atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes deverá ser realizado, sempre que possível por equipe técnica interprofissional respeitando-se a autonomia técnica no manejo dos procedimentos.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Serra Nova Dourada, Mato Grosso.
Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, é composto por 02 representantes nomeados à seguir, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instituições:
I Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Queila Gama da Silva Marques
Suplente: Jamilly Fernandes Santana
II Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Maria Helena Aparecida Garcia Zanon
Suplente: Antônia Pereira Luz
III Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Tiago da Silva Lima
Suplente: Thayná Alves Barbosa
IV Conselho Tutelar;
Titular: Gledston Alves Ribeiro
Suplente: Cleuma Teixeira dos Santos
V Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Titular: Caique Matheus da Silva
Suplente: Noeme Oliveira Rodrigues Carvalho
§ 1° O titular e o suplente poderão participar das reuniões do Comitê Gestor concomitantemente, visando o enriquecimento dos trabalhos e o fomento da discussão sobre a temática dentro das instituições, mantendo o direito ao voto aos 02 (dois) representantes.
Art. 3º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, terá um coordenador e vice-coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo.
§1° A função de coordenador e vice-coordenador do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência terá a duração de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme deliberação do colegiado, mantendo ao coordenador o direito ao voto de minerva.
Coordenador: Queila Gama da Silva Marques
Vice-coordenadora: Noeme Oliveira Rodrigues Carvalho
Art. 4° Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual o CMDCA está vinculado, prover a estrutura e os recursos necessários para o funcionamento do Comitê.
Art. 5º As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou testemunhas de violência, ocorrerão semestralmente ou de acordo com a necessidade apresentada, conforme deliberação do colegiado.
Art. 6º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou testemunhas de Violência, conforme Art. 9º, do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018:
I- Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, aprimorando a integração do referido Comitê.
II- Definir os fluxos de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, observados os seguintes requisitos:
Os atendimentos à criança ou ao adolescente serão realizados de modo articulado com os demais setores públicos pertencentes à Rede de Proteção;
A superposição de tarefas será evitada;
A cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados;
Os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
O papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido;
III- Criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.
§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:
I- Acolhimento ou acolhida;
II- Escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;
III- Atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;
IV - Comunicação ao Conselho Tutelar;
V - Comunicação à autoridade policial;
VI - Comunicação ao Ministério Público;
VII- Depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e
VIII- Aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.
§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.
§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.
Art. 7° O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência poderá promover campanhas de sensibilização social para identificação das violações de direitos e garantias de crianças e adolescentes e a divulgação dos serviços de proteção e dos fluxos de atendimento, como forma de evitar a violência institucional, conforme prevê o art. 13, parágrafo único, da Lei 13.431/2017.
Art. 8° O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência promoverá a articulação intersetorial da infância e Juventude de Serra Nova Dourada- MT, com o escopo de favorecer a comunicação entre as instituições que compõe o Sistema de Garantia de Direitos, qualificar o atendimento e promover a proteção integral de crianças e adolescentes em situações de violência e violação de direitos.
Art. 9º Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Nova Dourada – MT, 19 de novembro de 2025.
Ariella Alves Porto da Silva Lopes
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente