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Prefeitura Municipal de Araputanga

DECRETO MUNICIPAL Nº 127/2025

DIVULGA O CRONOGRAMA COM HORÁRIO NORMAL DE ABERTURA E FECHAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL A SER SEGUIDO NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga, e

CONSIDERANDO que compete ao Município organizar e disciplinar, no âmbito de seu território, o funcionamento das atividades econômicas locais, inclusive quanto aos horários de abertura e fechamento do comércio, visando ao interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir previsibilidade, segurança jurídica e uniformidade ao horário de funcionamento do comércio local no mês de dezembro de 2025, período em que se verifica maior fluxo de consumidores em razão das festas de fim de ano;

CONSIDERANDO a conveniência de compatibilizar os interesses dos comerciantes, dos empregados e dos consumidores, de modo a permitir a ampliação do atendimento ao público sem prejuízo às normas trabalhistas e aos direitos assegurados em instrumentos coletivos de trabalho;

CONSIDERANDO que a divulgação prévia e oficial do cronograma de funcionamento do comércio local facilita o planejamento das atividades econômicas, o escalonamento de equipes de trabalho e a organização da dinâmica urbana no âmbito do Município de Araputanga/MT;

CONSIDERANDO ainda, a importância de orientar as ações de fiscalização municipal, evitando divergências quanto aos horários de abertura e fechamento dos estabelecimentos e garantindo o cumprimento das normas administrativas pertinentes;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de tornar público o cronograma com horário normal de abertura e fechamento do comércio local a ser observado no mês de dezembro de 2025, para conhecimento e observância de todos os interessados,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reconhecido como horário normal de abertura e fechamento do comércio local no mês de dezembro do corrente ano de 2025, os horários constantes do quadro abaixo em suas respectivas datas:

DATAS

HORÁRIOS

01 a 06, 08 a 13, 15 a 20, 26 e 27/12

Até às 20 horas

07, 14, 21 e 28/12

Até às 17 horas

22, 23, 24, 29, 30 e 31/12

Até às 21 horas

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezenove (19) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL