ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 121/2025
21 de Novembro de 2025
PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2025 - REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR, e a empresa COMERCIAL LUAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.545.557/0001-33, localizada na Avenida Radialista Edson Luiz da Silva, nº 1.037, Bairro Tijucal, em Cuiabá, MT, CEP 78.088-000, Telefone (65) 3665-5311 / 3665-6663 / 99254-9266 / 98402-9374, E-mail comercial.luar@hotmail.com, neste ato representada pelo Sr. JOÃO BATISTA ALVES VIEIRA, denominada FORNECEDORA, tendo em vista o Pregão Eletrônico nº 006/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Ata a contratação de empresa através de pregão com Registro de Preços para fornecimento de itens de supermercado em geral, sendo: alimentação, utensílios, materiais de higiene, copa e cozinha, etc, para atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Brasnorte, MT, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos.
1.2 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
ITEM |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/MARCA |
UNIDADE |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
16 |
54604 |
FARINHA DE MANDIOCA - TORRADA, SECA, FINA, TIPO 1, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM ASPECTO, ODOR, E SABOR PROPRIOS, CONTENDO 01 KG. MARCA: FAVORITA |
PC1KG |
323 |
R$ 6,05 |
R$ 1.954,15 |
|
18 |
54617 |
ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PO - OBTIDO PELA MISTURA DE CACAU EM PO SOLUVEL ,LEITE EM PO, VITAMINADO, COM EXTRATO DE MALTE, ACUCAR, SAL, CACAU, CONSTITUIDO DE EM PO FINO E HOMOGENEO, ISENTO DE SUJIDADES MARCA: ITALAC |
LT400 |
802 |
R$ 10,20 |
R$ 8.180,40 |
|
22 |
54726 |
MASSA ALIMENTICIA SEMOLA - TIPO SECA PARA MACARRONADA, FORMATO ESPAGUETE NO 08, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA COMPOSTA DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, INTEGRAL, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, MARCA: DALLAS |
P500G |
957 |
R$ 3,15 |
R$ 3.014,55 |
|
45 |
65398 |
OREGANO - EM FOLHAS SECAS, OBTIDO DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, GRAOS SAO E LIMPOS, DE COLORACAO VERDE PARDACENTA, COM CHEIRO AROMATICO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A S MARCA: BOM GOSTO |
UN |
212 |
R$ 1,45 |
R$ 307,40 |
|
47 |
65400 |
CANELA - EM PAU, OBTIDA DA PLANTA, PEDACOS DE PAUS LIMPOS A GRANEL, PARDO AMARELADA OU MARROM CLARO, COM ASPECTOS CHEIROS AROMATICOS E SABOR PROPRIOS, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ES MARCA: MIKA |
G |
231 |
R$ 2,45 |
R$ 565,95 |
|
49 |
54558 |
SAL REFINADO, IODADO, PARA CONSUMO DOMESTICO, EMBALAGEM COM NO MINIMO 1,0KG, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE.PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICUL MARCA: MARFIM |
PC1KG |
277 |
R$ 2,25 |
R$ 623,25 |
|
57 |
54623 |
VINAGRE - DE ALCOOL, PRODUTO NATURAL FERMENTADO ACETICO SIMPLES, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, ACIDOS ORGANICOS E MINERAIS ESTRANHOS, LIVRE DE SUJIDADES, MATERIAL TERROSO, E DETRITOS DE ANIMAIS E VE MARCA: CHEMIM |
FRASC |
444 |
R$ 2,25 |
R$ 999,00 |
|
63 |
54725 |
MASSA PARA LASANHA PRE-COZIDA - COMPOSTA DE FARINHA OU SEMOLA, OVOS E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, DE COR AMARELADA, COM SABOR E ODOR CARACTERISTICOS, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E CORANTES ARTIF MARCA: DALLAS |
P500G |
330 |
R$ 7,45 |
R$ 2.458,50 |
|
102 |
69902 |
TEMPERO BAIANO - EMBALAGEM COM 30 GRAMAS - COMPOSTO POR OREGANO, ACAFRAO, COENTRO, PIMENTA DO REINO MOIDA E COMINHO EM PO. MARCA: MIKA |
UN |
189 |
R$ 2,95 |
R$ 557,55 |
|
124 |
54727 |
MASSA ALIMENTICIA - TIPO SECA PARA SOPA, FORMATO PADRE NOSSO, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVOS E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, S MARCA: DALLAS |
P500G |
456 |
R$ 3,15 |
R$ 1.436,40 |
|
152 |
54544 |
ACAFRAO, EMBALAGEM MINIMA DE 30 GRAMAS, SEM GLUTEN. MARCA: MIKA |
PCT30 |
664 |
R$ 2,15 |
R$ 1.427,60 |
|
154 |
69874 |
CRAVO DA INDIA - OBTIDO DO BOTAO FLORAL DE ESPECIME GENUINA, DE COLORACAO PARDO ESCURA,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM TEOR DE UMIDADE MAXIMA DE 16%, ISENTO DE DETRITOS DO PROPRIO PRODUTO, E IMPUREZAS DOS GRAOS OU SEMENTES, ACONDICIONADO EM SACO PLASTIC MARCA: MIKA |
UN |
116 |
R$ 3,45 |
R$ 400,20 |
|
155 |
54614 |
COLORIFICO - EM PO FINO ,HOMOGENEO, OBTIDO DE FRUTOS MADUROS DE ESPECIMES GENUINOS, GRAOS SAOS, LIMPOS, DESSECADOS E MOIDOS, DE COLORACAO VERMELHO INTENSO, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, IS MARCA: SINHA |
SC500 |
231 |
R$ 6,35 |
R$ 1.466,85 |
|
171 |
63349 |
TEMPERO - COMPLETO, OBTIDO DA MISTURA DE ESPECIARIAS E DE OUTROS INGREDIENTES, FERMENTADOS OU NAO, PARA AGREGAR SABOR OU AROMA AOS ALIMENTOS E BEBIDAS, COMPOSTO DE SAL, ALHO, CEBOLINHA, CEBOLA, SALSI MARCA: TIO JONAS |
KG |
181 |
R$ 7,95 |
R$ 1.438,95 |
|
178 |
63323 |
(CANJIQUINHA) GRANULOS DE MILHO COM GRANULOMETRIA GROSSA, OBTIDOS A PARTIR DE MILHO INTEGRAL SELECIONADO, QUE APOS PROCESSO DE DEGERMINACAO E SEPARACAO DE PELICULAS, PASSA POR PENEIRAMENTO E ASPIRACAO MARCA: MIKA |
EM500 |
175 |
R$ 3,45 |
R$ 603,75 |
|
TOTAL |
R$ 25.434,50 |
|||||
Totalizando o valor de R$ 25.434,50 (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais, cinquenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência da Ata será a partir desta dada, iniciando em 18 de novembro de 2025 e encerrando em 15 de setembro de 2026.
2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
2.2.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, por uma única vez.
2.2.2 Para fins de prorrogação/renovação da Ata de Registro de Preços, deverão ser observados os seguintes requisitos cumulativamente:
I - comprovação de que o preço registrado é vantajoso;
II - haja previsão expressa no Edital e na Ata de Registro de Preços;
III - o tema tenha sido tratado no planejamento da contratação;
IV - a prorrogação da Ata de Registro de Preços ocorra dentro do prazo de sua vigência.
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a FORNECEDORA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão GERENCIADOR seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar a FORNECEDORA para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão GERENCIADOR, convocar a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 Caso a FORNECEDORA não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação original, os FORNECEDORES que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a FORNECEDORA não puder cumprir o compromisso, é facultado à FORNECEDORA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da FORNECEDORA da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão GERENCIADOR, a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7 Se a FORNECEDORA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a FORNECEDORA continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da FORNECEDORA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela FORNECEDORA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10 Liberada a FORNECEDORA na forma do subitem anterior, o órgão GERENCIADOR da Ata poderá convocar os demais FORNECEDORES, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão GERENCIADOR, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14 O registro da FORNECEDORA será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão GERENCIADOR e órgão(s) participante(s).
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS
5.1 O prazo máximo para fornecimento dos produtos será estipulado na NAD, contado da emissão da mesma, em remessa única ou parcelada.
5.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a FORNECEDORA deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3 Os produtos deverão ser entregues conforme endereço informado na NAD.
5.4 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.5 Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da FORNECEDORA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6 Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo detalhado da importância devida à FORNECEDORA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
6.2 No caso de atraso pelo órgão GERENCIADOR, os valores devidos à FORNECEDORA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante correção monetária.
6.3 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela FORNECEDORA.
6.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.5.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.5.2 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
6.5.3 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
6.5.4 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.5.5 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
6.5.6 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
6.5.7 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.
6.5.8 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a” da Resolução CGSN nº 140/2018.
6.6 A FORNECEDORA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 São obrigações da Administração Pública:
a) Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
b) Notificar, por escrito e verbalmente à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
d) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto.
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
f) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto.
g) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
h) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos bens a serem entregues.
i) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
j) Efetuar o pagamento devido pela perfeita execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
k) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo.
l) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento.
m) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a Administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos.
n) Rejeitar os itens entregues em desconformidade com o presente instrumento.
7.2 São obrigações da FORNECEDORA CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste instrumento, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
b) Prestar esclarecimento ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
c) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE.
d) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
e) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, tributárias e outras atinentes a tal procedimento resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções; não se admitindo, em hipótese alguma, responsabilização do Município por qualquer despesa.
h) Realizar a entrega dos bens em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
i) A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital.
j) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
k) A FORNECEDORA deverá apresentar rótulos dos produtos ofertados, a fim de verificar a conformidade dos mesmos com o estabelecido nos art. 29 a 30 da RDC nº 59, de 17/12/2010.
l) O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante.
m) Todos os produtos e demais itens solicitados deverão atender as normas da ABNT e aos termos, diretrizes e critérios de certificação de qualidade estabelecidos pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia e Controle da Qualidade).
n) Os produtos fornecidos deverão ser entregues, sem custo adicional de frete, nos endereços descritos na NAD.
o) Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 111/2023 de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
p) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
q) Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
r) Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
s) Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
t) A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.
u) A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a” da Resolução CGSN nº 140/2018.
v) Estar em conformidade com a legislação vigente para fornecimento dos itens que necessitem de licenças, sendo obrigatório seguir as diretrizes e regulamentações específicas de cada item da possível compra realizada.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA/2025, no QDD/2025:
Secretaria Municipal de Administração
03.001.04.122.0002.2.005.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Infraestrutura
04.002.15.451.0021.2054.3.3.90.30.00.00
04.002.15.452.0021.2079.3.3.90.30.00.00
04.004.26.782.0021.2058.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Educação
05.001.12.122.0002.2334.3.3.90.30.00.00
05.002.12.361.0033.2096.3.3.90.30.00.00
05.002.12.365.0060.2098.3.3.90.30.00.00
05.002.12.365.0074.2102.3.3.90.30.00.00
05.002.12.367.0008.2109.3.3.90.30.00.00
05.004.12.361.0073.2015.3.3.90.30.00.00
05.002.12.361.0073.2362.3.3.90.30.00.00
05.002.12.361.0033.2096.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Saúde
06.001.10.122.0012.2038.3.3.90.30.00.00
06.001.10.301.0062.2140.3.3.90.30.00.00
06.001.10.302.0064.2146.3.3.90.30.00.00
06.001.10.302.0064.2147.3.3.90.30.00.00
06.001.10.302.0064.2148.3.3.90.30.00.00
06.001.10.302.0064.2149.3.3.90.30.00.00
06.001.10.304.0065.2150.3.3.90.30.00.00
06.001.10.305.0065.2151.3.3.90.30.00.00
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
07.001.20.122.0002.2011.3.3.90.30.00.00
07.001.22.661.0005.1432.3.3.90.30.00.00
07.001.20.606.0005.2092.3.3.90.30.00.00
07.001.21.631.0005.2337.3.3.90.30.00.00
07.001. 20.606.0005.2339.3.3.90.30.00.00
07.001. 22.661.0005.2345.3.3.90.30.00.00
07.002. 18.542.0005.2348.3.3.90.30.00.00
07.004. 17.512.0020.2356.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Finanças
08.001.04.123.0002.2008.3.3.90.30.00.00
08.002.04.129.0002.2329.3.3.90.30.00.00
08.004.17.512.0020.2052.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001.08.122.0002.2.328.3.3.90.30.00.00
09.002.08.244.0013.2.045.3.3.90.30.00.00
09.004.08.244.0013.2.050.3.3.90.30.00.00
09.005.08.243.0013.2.047.3.3.90.30.00.00
09.006.08.241.0013.2.041.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Esportes
10.001.04.122.0002.2.326.33.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura
11.002.23.695.0049.2071.3.3.90.30.00.00
11.004.13.392.0010.2033.3.3.90.30.00.00
Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas
12.001.14.483.0005.2360.3.3.90.30.00.00
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1 Fica autorizada a adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 021/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1 A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
10.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (art. 117, caput, da Lei nº 14.133/2021), nomeados pela Portaria nº 363/2025:
Secretaria Municipal de Administração
Titular: Jeanne Folador dos Santos – mat. 4984 – CPF: 035.xxx.xxx-44
Substituto: Felipe Colombo Cechini – mat. 4779 – CPF: 392.xxx.xxx-64
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Titular: Geowvana Cardoso Rodrigues – mat. 5644 – CPF: 052.xxx.xxx-81
Substituto: Jeferson Pereira da Silva – mat. 6352 – CPF: 027.xxx.xxx-00
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Claudia Marines Mertens Poletto – mat. 4724 – CPF: 066.xxx.xxx-06
Substituto: Inês Pazdiora – mat. 678 – CPF: 481.xxx.xxx-49
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Uérica Silva da Cunha – mat. 2980 – CPF: 015.xxx.xxx-29
Substituto: Franciele Barranco Passamani – mat. 215 – CPF: 883.xxx.xxx-44
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
Titular: Valdemir Giacomel – mat. 5753 – CPF: 650.xxx.xxx-04
Substituto: Rogerio Schroeder – mat. 2959 – CPF: 726.xxx.xxx-00
Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Antonio das Neves Moreno Neto – mat. 319 – CPF: 864.xxx.xxx-20
Substituto: David Eduardo Caeron Magrini – mat. 3858 – CPF: 651.xxx.xxx-04
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Mara Andressa Kunst Kempa – mat. 1877 – CPF: 951.xxx.xxx-06
Substituto: Sandra Marchezan – mat. 5575 – CPF: 852.xxx.xxx-49
Secretaria Municipal de Esportes
Titular: Roberto dos Santos Chaves – mat. 0478 – CPF: 842.xxx.xxx-49
Substituto: Marcelo Ricardo Gomes Bazzan – mat. 3966 – CPF: 053.xxx.xxx-65
Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura
Titular: Roberio da Cruz Souza – mat. 6120 – CPF 045.xxx.xxx-57
Substituto: Thayna Gomes do Nascimento – mat. 6351– CPF 060.xxx.xxx-01
Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas
Titular: Jurandir Tenharin – mat. 6132 – CPF 892.xxx.xxx-00
Substituto: Marcelino Napiocu – mat. 6178 – CPF 975.xxx.xxx-91
10.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10.6 A FORNECEDORA contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
10.7 A FORNECEDORA contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão GERENCIADOR.
10.8 Somente a FORNECEDORA contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.9 A inadimplência da FORNECEDORA contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
10.10 As comunicações entre o órgão ou entidade e a FORNECEDORA contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.11 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.12 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
IV. Multa:
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
b) compensatória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º).
11.4 Todas as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação (art. 157).
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8 A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste instrumento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
11.9 O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161).
11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do Município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM) e/ou no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
12.1.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasnorte, MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Brasnorte, MT, 18 de novembro de 2025.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE
PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI
CNPJ Nº 01.375.138/0001-38
GERENCIADOR
COMERCIAL LUAR LTDA
CNPJ Nº 02.545.557/0001-33
FORNECEDORA
Testemunhas:
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº: