DECRETO LEGISLATIVO Nº 09 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - PONTO FACULTATIVO
21 de Novembro de 2025
EMENTA: Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Arenápolis-MT no dia 21 de novembro de 2025 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 35, inciso II, da Lei Orgânica do Município e pelo artigo 22, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO o feriado nacional da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro, instituído pela Lei Federal nº 12.519/2011;
CONSIDERANDO que o referido feriado ocorrerá em uma quinta-feira no ano de 2025, sendo o dia subsequente, 21 de novembro, uma sexta-feira;
CONSIDERANDO o feriado nacional da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro, que neste ano de 2025 ocorrerá em uma quinta-feira;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos administrativos da Casa, conforme o art. 35, II, da Lei Orgânica e o art. 22, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a conveniência para a administração e para os servidores públicos, em observância aos princípios da razoabilidade e da economicidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito das repartições da Câmara Municipal de Arenápolis-MT no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º As atividades essenciais e os serviços administrativos que não admitam interrupção deverão ser mantidos em funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Arenápolis, em 18 de novembro de 2025.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA