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Pref. Nova Nazaré

LEI Nº 834 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 20/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal, em sessão aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 89.000,00 (Oitenta e nove mil reais) distribuídos nas seguintes dotações.

Suplementação (+) R$ 89.000,00

01

01

14

CAMARA MUNICIPAL

09

01.031.0001.3036.0000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

49.000,00

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil

F.R: 1. 1. 500

1

Recursos do Exercício Corrente

001 001

Recursos Próprios do Município

02

01.031.0001.2002.0000

MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ CÂMARA M

40.000,00

3.3.90.14.00

Diárias - Civil

F.R: 1. 1. 500

1

Recursos do Exercício Corrente

001 001

Recursos Próprios do Município

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação (-) R$ -89.000,000

01

01

14

CAMARA MUNICIPAL

12

01.031.0001.3037.0000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PLENARIO

-89.000,00

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil

F.R: 1. 1. 500

1

Recursos do Exercício Corrente

001 001

Recursos Próprios do Município

Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de novembro de 2025.

Plenário Domingos Pereira Salgado dia 17 do mês de novembro de 2025.

Reginaldo Martins Del Colle

Prefeito Municipal