LEI Nº 834 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 (Publicado por Incorreção)
21 de Novembro de 2025
LEI Nº 834 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 20/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal, em sessão aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 89.000,00 (Oitenta e nove mil reais) distribuídos nas seguintes dotações.
Suplementação (+) R$ 89.000,00
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01 |
01 |
14 |
CAMARA MUNICIPAL |
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09 |
01.031.0001.3036.0000 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS |
49.000,00 |
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3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil |
F.R: 1. 1. 500 |
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1 |
Recursos do Exercício Corrente |
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001 001 |
Recursos Próprios do Município |
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02 |
01.031.0001.2002.0000 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ CÂMARA M |
40.000,00 |
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3.3.90.14.00 |
Diárias - Civil |
F.R: 1. 1. 500 |
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1 |
Recursos do Exercício Corrente |
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001 001 |
Recursos Próprios do Município |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação (-) R$ -89.000,000
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01 |
01 |
14 |
CAMARA MUNICIPAL |
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12 |
01.031.0001.3037.0000 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PLENARIO |
-89.000,00 |
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3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil |
F.R: 1. 1. 500 |
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1 |
Recursos do Exercício Corrente |
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001 001 |
Recursos Próprios do Município |
Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de novembro de 2025.
Plenário Domingos Pereira Salgado dia 17 do mês de novembro de 2025.
Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito Municipal