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Pref. Ribeirãozinho

LEI MUNICIPAL Nº 920/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR CÂMERAS DE MONITORAMENTO NOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar câmeras de monitoramento interno nos veículos utilizados para o transporte escolar público municipal, com o objetivo de garantir a segurança dos alunos, motoristas, monitores e servidores, bem como a preservação do patrimônio público.

Art. 2º As câmeras de que trata esta Lei poderão possuir as seguintes características:

I – Gravação de imagens e sons em alta definição;

II – Armazenamento das imagens por período determinado em regulamento;

III – Instalação em locais que permitam o monitoramento do interior do veículo e de sua parte externa;

IV – Respeito à legislação de proteção de dados pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD).

Art. 3º O acesso às imagens será restrito aos órgãos municipais competentes e, quando necessário, às autoridades policiais ou judiciais, mediante solicitação formal.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou contratos com órgãos públicos ou empresas privadas para a execução do sistema de monitoramento, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o interesse público.

Art. 5º Esta Lei não cria obrigação de despesa, tratando-se de autorização legislativa, para que o Poder Executivo adote as medidas previstas se e quando julgar conveniente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 19 de novembro de 2025.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal