TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 075/2025
21 de Novembro de 2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 2***04 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.***.***-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade.
CONTRATADA: VALDIR PEREIRA RAMOS (RAMOSTECSAN), inscrita no CNPJ sob o nº 44.284.928/0001-10, estabelecida na Avenida Adelino José Zamo nº 412-s, bairro centro na cidade de Campos de Júlio/MT no CEP: 78319-000, representada legalmente pelo Sr. VALDIR PEREIRA RAMOS, inscrito no CPF n° 138.***.***-59.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo rescindir o Contrato nº 75 – 2025 amigavelmente, conforme a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a rescisão contratual em razão que a presente desistência ocorre por motivos de ordem pessoal, que inviabilizam a continuidade das atividades acordadas. Informo, ainda, que os serviços serão encerrados definitivamente em 21/11/2025, respeitando-se um prazo de 30 dias para transição ou encerramento, conforme estabelecido no contrato ou conforme acordo entre as partes.
CLAUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
3.1 A rescisão e conseqüente extinção contratual se dará em 21/11/2025 conforme acordado entre as partes, data esta em que não haverá mais qualquer obrigação entre elas no que se refere ao objeto do Termo, não havendo mais qualquer obrigação.
3.2 As partes abdicam ao direito de pleitear a aplicação de quaisquer penalidades na esfera judicial por discussão desta avença, dando total quitação, irretratável e irrevogável, de todos direitos deste contrato.
CLAUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Fundamenta-se a presente rescisão amigável causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 na Cláusula Décima Terceira do Contrato 75/2025, de 22 de julho de 2025, bem como o Proc. Administrativo 1.847/2025 encaminhado via 1doc pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Termo de Desistência de Prestação de Serviços enviando pela empresa.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Campo Novo do Parecis, 30 de outubro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
VALDIR PEREIRA RAMOS
Contratado
SILMARA SOUZA DE AMORIM DOS SANTOS
Fiscal
WILLIAN CARLOS UBINSKI
Fiscal Suplente