DECRETO Nº 111/2025
21 de Novembro de 2025
DE 18 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.295/2025;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fontes de recursos, no valor total de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT no exercício de 2025.
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação .......................................................... ................07
UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação..................................................................... 001
FUNÇÃO: Educação................................................................................................................ 12
SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental.................................................................................... 361
PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Fundamental.................................................. 0013
PROJ/ATIV: Merenda Escolar............................................................................................. 2243
ELEMENTO DE DESPESA:
Material de Consumo: 3390.30.00.00.00 red.411................................................... R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 1.552.0000000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)................................................................................. R$ 20.000,00
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação .......................................................... ................07
UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação..................................................................... 001
FUNÇÃO: Educação................................................................................................................ 12
SUB FUNÇÃO: Educação Infantil......................................................................................... 365
PROGRAMA: Desenvolvimento da Educação Infantil....................................................... 1007
PROJ/ATIV: Merenda Escolar............................................................................................. 2243
ELEMENTO DE DESPESA:
Material de Consumo: 3390.30.00.00.00 red.424................................................... R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 1.552.0000000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)................................................................................. R$ 20.000,00
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação .......................................................... ................07
UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação..................................................................... 001
FUNÇÃO: Educação................................................................................................................ 12
SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental.................................................................................... 361
PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Fundamental.................................................. 0013
PROJ/ATIV: Manutenção das Atividades............................................................................ 2260
ELEMENTO DE DESPESA:
Material de Consumo: 3390.30.00.00.00 red.416................................................... R$ 25.000,00
Fonte de Recurso: 1.550.0000000 Transferências do Salário Educação................ R$ 25.000,00
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação .......................................................... ................07
UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação..................................................................... 001
FUNÇÃO: Educação................................................................................................................ 12
SUB FUNÇÃO: Educação Infantil......................................................................................... 365
PROGRAMA: Desenvolvimento da Educação Infantil....................................................... 1007
PROJ/ATIV: Manutenção da Educação Infantil.................................................................. 2839
ELEMENTO DE DESPESA:
Material de Consumo: 3390.30.00.00.00 red.434................................................... R$ 25.000,00
Fonte de Recurso: 1.550.0000000 Transferências do Salário Educação................ R$ 25.000,00
TOTAL ADICIONADO....................................................................................... R$ 90.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desse Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1228/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 18 de Novembro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal