Carregando...
Pref. Araputanga

TERMO DE ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, COM, COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPUTANGA-MT (APAE-ARA).

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado CONCEDENTE, no uso de suas atribuições e competência celebra com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – (APAE DE ARAPUTANGA), estabelecida a Av. marques de Pombal, n.º 1.115, Bairro são Luís, Araputanga/MT, com CGC sob n.º 24.988.529/0001-23, neste ato representado por seu Presidente Sr. FABIO DE LANA, brasileiro, casado, portador do R.G. sob n.º xxxxx676 SSP/MT e CPF/MF sob n.º 340.xxx.xxx-91, residente e domiciliado nesta cidade de Araputanga/MT, conforme ata de posse, simplesmente denominada de CONVENENTE, no uso de seus poderes conferidos, objetivando execução das ações previstas na área social, resolvem celebrar o presente termo aditivo do convênio de acordo com o contido na Lei Municipal nº 1.850/2025, e ainda, as normas contidas nas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADOS FATOS, DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1 - O presente Termo Aditivo tem por finalidade acrescer ao Convênio Municipal nº 002/2025 o valor de R$ 33.104,75 (trinta e três mil, cento e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.850/2025, a ser repassado em parcela única durante sua vigência. O convênio original foi instituído pela Lei Municipal nº 1.748/2024, e o primeiro aditivo teve fundamento na Lei Municipal nº 1.788/2025, permanecendo todas as autorizações e disposições legais plenamente válidas. O acréscimo ora concedido tem por objetivo garantir a continuidade e o aprimoramento dos serviços prestados pela APAE-ARA, especialmente no atendimento, inclusão e assistência às pessoas com deficiência residentes no Município. Este Termo Aditivo passa a vigorar na data de sua assinatura, integrando e complementando o Convênio Municipal nº 002/2025 para todos os fins legais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO DE VALOR:

2.1 – Considerando a ampliação ora aprovada realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do aditivo será de R$ 33.104,75 (trinta e três mil, cento e quatro reais e setenta e cinco centavos), a ser repassado em parcela única durante sua vigência.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO E RATIFICAÇÃO:

3.1 - Todas as demais cláusulas e condições do Convênio Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas: Secretaria Municipal de Educação - (276) 05.001.12.367.1003.2168.3.3.50.42 - F 1.500

CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES:

4.1. – As partes declaram, para todos os fins, que estão de pleno acordo com as disposições deste Termo Aditivo, sujeitando-se às normas da Lei Municipal nº 1.748/2024, da Lei Municipal nº 1.788/2025, da Lei Municipal nº 1.850/2025 e demais legislações aplicáveis à matéria, especialmente no que se refere à prestação de contas e aplicação dos recursos.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:

5.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrente deste termo aditivo do convênio n° 002/2025, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT.

E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos.

Araputanga/MT, 14 de novembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONCEDENTE

FABIO DE LANA

PRESIDENTE DA APAE-ARA

CONVENENTE