DECRETO Nº 114 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
21 de Novembro de 2025
INSTITUI A INSTRUÇÃO NORMATIVA DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO- MT, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.460/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Carlos Alberto da Costa, Prefeito Municipal De Dom Aquino - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente com fundamento na Lei FEDERAL Nº 13.460/2017, que estabelece as normas básicas para a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e que define as competências das ouvidorias;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Instrução Normativa da Ouvidoria do Município de Dom Aquino- MT, com o objetivo de regulamentar os procedimentos internos, os canais de atendimento, os prazos e o fluxo de tratamento das manifestações da população, em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 13.460/2017.
Art. 2º A Instrução Normativa será publicada em anexo a este Decreto e passará a vigorar na data da sua publicação, devendo ser amplamente divulgada junto aos servidores públicos e à população.
Art. 3º A Ouvidoria Municipal é responsável por zelar pelo cumprimento da Instrução Normativa, podendo propor atualizações e melhorias em seus dispositivos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Aquino-MT, 18 de novembro de 2025
CARLOS ALBERTO DA COSTA
Prefeito Municipal
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO E PROCEDIMENTOS DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO – MT NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.460/2017.
O Prefeito do Município de Dom Aquino– MT, Sr. Carlos Alberto da Costa, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 13.460/2017, que estabelece as normas básicas para a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e que define as competências das ouvidorias, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos operacionais, os canais de atendimento e os critérios de funcionamento da Ouvidoria do Município de Dom Aquino-MT.
Art. 2º A Ouvidoria atuará como canal direto de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública Municipal, promovendo a escuta qualificada da população e o controle social dos serviços públicos.
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA
Art. 3º Compete à Ouvidoria Municipal:
I- Receber, examinar e encaminhar manifestações, tais como denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informação;
II- Solicitar informações às unidades administrativas competentes;
III- Manter o cidadão informado sobre o andamento e os desdobramentos da manifestação apresentada;
IV- Elaborar e divulgar relatórios periódicos de atividades;
V- Promover ações de divulgação, seminários, cursos e pesquisas relacionados ao exercício da cidadania;
VI- Zelar pela confidencialidade dos dados dos manifestantes, quando solicitado ou necessário.
CAPÍTULO III– DO RECEBIMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES
Art. 4º As manifestações poderão ser apresentadas por meio de:
I – Atendimento presencial;
II – Formulário eletrônico no site oficial do Município;
III – Canal telefônico;
IV – E-mail institucional ou outros meios oficiais de comunicação.
Art. 5º As manifestações serão classificadas como:
I- Solicitação – Comunicação verbal ou escrita que, embora possa indicar insatisfação, necessariamente contém um requerimento de atendimento ou acesso às ações da Administração Pública.
II- Reclamação – Comunicação verbal ou escrita que relata insatisfação em relação às ações e aos serviços públicos e aos agentes públicos na prestação e na fiscalização desses serviços, sem conteúdo de requerimento.
III- Denúncia – Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade ou indícios de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
IV- Sugestão - Comunicação verbal ou escrita que propõe ação considerada útil, mediante a apresentação de ideias ou formulação de propostas de aprimoramento dos serviços públicos prestados por órgãos e entidades da Administração Pública.
V- Elogio – Comunicação verbal ou escrita que demonstra satisfação ou agradecimento por serviços prestados pela Administração Pública.
VI - Solicitação de providências – Comunicação verbal ou escrita no pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades Administração Pública.
VII- Serviço de Informação ao Cidadão - SIC: estrutura administrativa on-line, destinada a assegurar ao cidadão o direito de acesso a informações públicas, conforme disposto na Lei Federal nº 12.527/2011. O SIC receberá, registrará e responderá formalmente aos pedidos de acesso à informação, quando não se tratar de manifestações comuns da Ouvidoria.
CAPÍTULO IV – DOS PRAZOS E FLUXO DE ATENDIMENTO
Art. 6º As manifestações recebidas serão analisadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente justificado.
Art. 7º O andamento de cada manifestação será registrado em sistema próprio, assegurando transparência e rastreabilidade das providências adotadas.
Art. 8º Trimestralmente o Ouvidor encaminhará ao Chefe do Executivo e a Controladoria Municipal, relatório circunstanciado das ocorrências abertas e encerradas no período;
Art. 9º Todas as ocorrências registradas serão submetidas à apreciação do Ouvidor que deliberará sobre as providências cabíveis à espécie;
Art. 10º As denúncias, reclamações e representações deverão ser encaminhadas diretamente ao Ouvidor Municipal, para que sejam tomadas as providências necessárias;
Art. 11º Os contatos dos cidadãos com a Ouvidoria poderão ser feitos pessoalmente, por telefone, internet, carta e demais meios de comunicação, cabendo ao Ouvidor Municipal efetuar os registros por meio eletrônico ou manual.
CAPÍTULO V – DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
Art. 12º A identidade do manifestante será preservada, quando solicitado ou quando o conteúdo da manifestação assim exigir, assegurando o sigilo das informações.
Art. 13º A Ouvidoria manterá controle interno sobre os documentos e dados recebidos, observando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Aquino-MT, 18 de novembro de 2025
CARLOS ALBERTO DA COSTA
Prefeito Municipal