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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2025 – data focal 31/12/2024, mantém o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MTP 1.467/2022 e das outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ELZA DIVINA BORGES GOMES; no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.031 de 07 de agosto de 2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.4 - A contribuição suplementar relativa ao exercício de 2025, será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei e as dos demais exercícios, a partir de 1º de janeiro de cada ano, conforme a tabela no anexo I desta lei, não lhes aplicando a anterioridade nonagesimal, nos termos art. 56, caput, inciso III, do da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.

Art. 2º. O prazo para o repasse mensal das contribuições do Custo Normal e do Plano de Amortização de que trata esta Lei e os critérios aplicáveis para os recolhimentos em atraso são os mesmos previstos na lei que dispõe sobre as contribuições normais do RPPS.

Art. 3°. Caso a próxima reavaliação atuarial anual indique a necessidade de alteração das contribuições suplementares aqui instituídas, o novo plano de amortização deverá ser estabelecido em lei, após a sua apreciação pelo Conselho Curador do RPPS.

Parágrafo único. As contribuições de que trata esta Lei não poderão ser alteradas com efeitos retroativos, conforme dispõe o art. 9º, caput, inciso III, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.

Art. 4º - Fica homologado os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 2.246/2025, data focal 31/12/2024, realizada em 14 de julho de 2025.

Art. 5º - Altera-se neste ato, o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.031 de 07 de agosto de 2023.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ribeirão Cascalheira- MT, em 17 de novembro de 2025.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal

Anexo I

PLANO DE AMORTIZAÇÃO VIGENTE

Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial

PERIOD

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

PRESTAÇÃO ANUAL

C.S. 1

FOLHA SALARIAL

0

(65.167.537,27)

Custo Suplementar

1

2025

(64.192.006,63)

975.530,64

3.408.262,20

4.383.792,84

29,92%

14.652.996,93

2

2026

(63.331.383,41)

860.623,22

3.357.241,95

4.217.865,17

28,50%

14.799.526,90

3

2027

(62.458.308,56)

873.074,85

3.312.231,35

4.185.306,21

28,00%

14.947.522,17

4

2028

(61.529.785,31)

928.523,24

3.266.569,54

4.195.092,78

27,79%

15.096.997,39

5

2029

(60.542.890,85)

986.894,46

3.218.007,77

4.204.902,24

27,58%

15.247.967,36

6

2030

(59.494.549,41)

1.048.341,44

3.166.393,19

4.214.734,63

27,37%

15.400.447,04

7

2031

(58.381.524,33)

1.113.025,08

3.111.564,93

4.224.590,01

27,16%

15.554.451,51

8

2032

(57.200.409,61)

1.181.114,72

3.053.353,72

4.234.468,45

26,95%

15.709.996,02

9

2033

(55.947.621,06)

1.252.788,55

2.991.581,42

4.244.369,97

26,75%

15.867.095,98

10

2034

(54.619.386,98)

1.328.234,07

2.926.060,58

4.254.294,66

26,55%

16.025.766,94

11

2035

(53.211.738,38)

1.407.648,61

2.856.593,94

4.264.242,55

26,35%

16.186.024,61

12

2036

(51.720.498,60)

1.491.239,78

2.782.973,92

4.274.213,70

26,15%

16.347.884,86

13

2037

(50.141.272,51)

1.579.226,09

2.704.982,08

4.284.208,16

25,95%

16.511.363,71

14

2038

(48.469.435,07)

1.671.837,45

2.622.388,55

4.294.226,00

25,75%

16.676.477,34

15

2039

(46.700.119,26)

1.769.315,81

2.534.951,45

4.304.267,26

25,55%

16.843.242,12

16

2040

(44.828.203,50)

1.871.915,76

2.442.416,24

4.314.332,00

25,36%

17.011.674,54

17

2041

(42.848.298,27)

1.979.905,23

2.344.515,04

4.324.420,28

25,17%

17.181.791,28

18

2042

(40.754.732,13)

2.093.566,14

2.240.966,00

4.334.532,14

24,98%

17.353.609,20

19

2043

(38.541.536,97)

2.213.195,16

2.131.472,49

4.344.667,65

24,79%

17.527.145,29

20

2044

(36.202.432,49)

2.339.104,48

2.015.722,38

4.354.826,86

24,60%

17.702.416,74

21

2045

(33.730.809,88)

2.471.622,61

1.893.387,22

4.365.009,83

24,41%

17.879.440,91

22

2046

(31.119.714,64)

2.611.095,24

1.764.121,36

4.375.216,60

24,23%

18.058.235,32

23

2047

(28.361.828,47)

2.757.886,17

1.627.561,08

4.385.447,24

24,04%

18.238.817,67

24

2048

(25.449.450,29)

2.912.378,18

1.483.323,63

4.395.701,81

23,86%

18.421.205,85

25

2049

(22.374.476,19)

3.074.974,10

1.331.006,25

4.405.980,35

23,68%

18.605.417,91

26

2050

(19.128.378,36)

3.246.097,83

1.170.185,10

4.416.282,93

23,50%

18.791.472,09

27

2051

(15.702.182,95)

3.426.195,41

1.000.414,19

4.426.609,60

23,32%

18.979.386,81

28

2052

(12.086.446,70)

3.615.736,25

821.224,17

4.436.960,42

23,15%

19.169.180,67

29

2053

(8.271.232,42)

3.815.214,27

632.121,16

4.447.335,44

22,97%

19.360.872,48

30

2054

(4.246.083,16)

4.025.149,26

432.585,46

4.457.734,72

22,80%

19.554.481,21

31

2055

5,00

4.246.088,16

222.070,15

4.468.158,31

22,62%

19.750.026,02

32

2056

33

2057

34

2058

35

2059