DECRETO Nº 4802 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
21 de Novembro de 2025
“Declara ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025, no âmbito da Administração Pública Municipal de Campinápolis – MT, e dá outras providências.”
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando que o dia 20 de novembro é feriado nacional “Dia da Consciência Negra”, data dedicada à reflexão, valorização da igualdade racial e combate ao racismo;
Considerando o disposto no Decreto nº 1.183/2024, que estabelece os feriados e pontos facultativos no âmbito do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2025;
Considerando o princípio da economicidade, insculpido no caput do art. 70 da Constituição Federal, que norteia a Administração Pública na racionalização dos gastos e na busca pela eficiência;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Campinápolis-MT no dia 21 de novembro de 2025.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput os serviços considerados essenciais, cujo funcionamento será garantido pelas respectivas secretarias, especialmente:
I – Hospital Municipal; II – Serviços de limpeza pública e coleta de lixo; III – Equipe de Licitação, conforme necessidade administrativa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, em 17 de novembro de 2025.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal