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Pref. Campinápolis

Declara ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025, no âmbito da Administração Pública Municipal de Campinápolis – MT, e dá outras providências.”

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando que o dia 20 de novembro é feriado nacional “Dia da Consciência Negra”, data dedicada à reflexão, valorização da igualdade racial e combate ao racismo;

Considerando o disposto no Decreto nº 1.183/2024, que estabelece os feriados e pontos facultativos no âmbito do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2025;

Considerando o princípio da economicidade, insculpido no caput do art. 70 da Constituição Federal, que norteia a Administração Pública na racionalização dos gastos e na busca pela eficiência;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Campinápolis-MT no dia 21 de novembro de 2025.

Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput os serviços considerados essenciais, cujo funcionamento será garantido pelas respectivas secretarias, especialmente:

I – Hospital Municipal; II – Serviços de limpeza pública e coleta de lixo; III – Equipe de Licitação, conforme necessidade administrativa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, em 17 de novembro de 2025.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal