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Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA N. 521/2025/GAPRE, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

DESIGNA A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO E BAIXA PATRIMONIAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o dever de manter atualizado o controle dos bens móveis e imóveis do patrimônio público;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar inventários físicos e documentais de forma permanente, bem como instruir adequadamente os processos de baixa patrimonial;

CONSIDERANDO que os Decretos nº 003/2025, nº 005/2025 e sua Errata tratam exclusivamente da Comissão Técnica Especial de Conferência no contexto da transição de governo, não abrangendo o inventário patrimonial rotineiro da Administração;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Comissão Permanente de Inventário e Baixa Patrimonial, responsável por executar, acompanhar e instruir os procedimentos relacionados ao controle, conferência, registro e movimentação dos bens públicos móveis e imóveis do Município de Canabrava do Norte – MT.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores:

I – Simone Barbosa Vieira, Presidente, matrícula funcional nº 2588. II – - Welesney Zago, matrícula funcional nº 2600. III – Luana Resende Nunes, matrícula funcional nº 2655. IV – José Milton Castro Neves, Membro, matrícula funcional nº 2589. V – Juscelino Geraldo de Oliveira, Membro. matrícula funcional nº 2619.

VI – Gleison Morais Vida, matrícula funcional nº 522.

VII – Delcimar Vieira Lima, matrícula funcional nº 678.

§1º Os membros ora designados desempenharão as atividades desta Comissão sem prejuízo de suas atribuições funcionais ordinárias.

§2º A substituição, inclusão ou exclusão de membros dependerá de novo ato formal do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Inventário e Baixa Patrimonial:

I – realizar inventário físico, documental e contábil de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio municipal;

II – conferir a existência, localização, classificação, identificação e estado de conservação dos bens;

III – identificar bens obsoletos, inservíveis, irrecuperáveis ou antieconômicos, propondo as medidas administrativas cabíveis;

IV – instruir, analisar e emitir parecer técnico em processos de baixa patrimonial, alienação, inutilização, extravio, sinistro ou doação;

V – confrontar os registros patrimoniais com os bens existentes, apontando divergências, inconsistências e ausências;

VI – propor a correção, atualização ou regularização dos registros no sistema patrimonial;

VII – elaborar relatórios circunstanciados dos levantamentos realizados e encaminhá-los aos setores competentes;

VIII – desempenhar outras atribuições correlatas, necessárias ao cumprimento de sua finalidade institucional.

Art. 4º Os órgãos e Secretarias da Administração Pública Municipal deverão assegurar à Comissão pleno acesso aos bens, instalações, documentos, sistemas e informações indispensáveis à execução de suas atividades, prestando apoio técnico e operacional sempre que solicitado.

Art. 5º A Comissão instituída por esta Portaria possui natureza permanente, sem prejuízo da possibilidade de revisão ou reestruturação futura por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º Ficam revogadas todas as Portarias anteriores que tratem de comissão de inventário ou baixa patrimonial e que contrariem o disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, em 17 de novembro de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)