DECRETO N. 151/2025/GAPRE, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
19 de Novembro de 2025
DECRETO N. 151/2025/GAPRE, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, DO FERIADO DO DIA 20 DE NOVEMBRO, ALUSIVO AO DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Decreto nº 004/2025-GAPRE, que estabeleceu o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2025,
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é oficialmente dedicado ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, conforme dispõe a Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é feriado é feriado estadual pelo Estado de Mato Grosso (Lei Estadual nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002);
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 004/2025-GAPRE, ao fixar o calendário municipal de 2025, reconheceu o dia 20 de novembro como feriado a ser observado pela Administração Pública Municipal, nos termos previstos pela legislação estadual pertinente;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar administrativamente o cumprimento do calendário municipal, a fim de garantir uniformidade e adequada organização das atividades públicas no referido dia;
DECRETA:
Art. 1º Fica reafirmado, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional de Canabrava do Norte – MT, o feriado do dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), dedicado ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, conforme previsto no Decreto Municipal nº 004/2025-GAPRE.
Art. 2º No dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), o expediente nas repartições públicas municipais ocorrerá normalmente, observando-se o horário de funcionamento regular das unidades administrativas.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica às unidades e serviços públicos considerados essenciais, que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, devendo manter seu funcionamento normal, mediante escalas e plantões definidos pelos respectivos Secretários Municipais.
Art. 4º Os servidores municipais cedidos ou em exercício junto a outros órgãos deverão observar o expediente e regime de funcionamento do órgão de destino.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Canabrava do Norte - MT, em 18 de novembro de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)