DECISÃO ADMINISTRATIVA DE ANULAÇÃO
21 de Novembro de 2025
Processo Licitatório nº 026/2023
Contrato Administrativo nº 015/2023
Pregão Presencial nº 02/2023
I – RELATÓRIO
A presente decisão trata da análise do Contrato Administrativo nº 015/2023, firmado entre a Câmara Municipal de Várzea Grande – MT e a empresa Ativa Soluções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 24.111.709/0001-22, cujo objeto consistiu no Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Técnicos Profissionais de locação, instalação e manutenção de sistema de som e kit multimídia completo para atender além das sessões ordinárias, atenderem também as sessões extraordinárias e sessões itinerantes (em bairros e distritos fora da sede – zona urbana e rural), audiências públicas, sessões solenes e demais eventos oficiais realizados pela Câmara Municipal conforme necessidade, especificações e quantitativos apresentados no anexo I deste edital.
O contrato decorreu do Pregão Presencial nº 02/2023, conduzido pela Câmara Municipal de Várzea Grande - MT.
Entretanto, em razão da Notificação Recomendatória nº 014/2025, expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, determinando que seja declarado a nulidade do referido contrato e processo licitatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/1993, a Administração Pública deve anular seus atos quando constatada ilegalidade, de ofício ou por provocação.
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
§ 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
O art. 59 da mesma Lei dispõe que a declaração de nulidade do contrato administrativo exime a Administração da obrigação de indenizar, exceto quanto ao que já houver sido regularmente executado e aceito, assegurando ao contratado o direito à contraprestação correspondente.
Assim sendo, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos. A autotutela está expressa no art. 53 da Lei nº 9.784/99, assim como nas Súmulas nºs 346 e 473 do STF:
Art. 53 da Lei:
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 346:
Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Assim, considerando o teor da Notificação Recomendatória nº 014/2025 do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a realização e a conclusão do Processo licitatório nº 015/2025, por meio da modalidade de Pregão Eletrônico nº 003/2025, o qual original a Ata de Registro de Preço nº 005/2025 – tendo com objeto correspondente ao contrato em tela, com valor mais atrativo a Administração, impõe-se a anulação do contrato nº 015/2023, em respeito ao princípio da legalidade e à supremacia do interesse público.
III – DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 49 e 59 da Lei nº 8.666/1993, e em atendimento à Notificação Recomendatória nº 014/2025 do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, DECIDO:
- ANULAR o Pregão Presencial nº 02/2023 realizado pela Câmara Municipal de Várzea Grande – MT;
- ANULAR o Contrato Administrativo nº 015/2023, dele decorrente, celebrado com a empresa Ativa Soluções Ltda (CNPJ: 24.111.709/0001-22), cujo objeto Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Técnicos Profissionais de locação, instalação e manutenção de sistema de som e kit multimídia completo para atender além das sessões ordinárias, atenderem também as sessões extraordinárias e sessões itinerantes (em bairros e distritos fora da sede – zona urbana e rural), audiências públicas, sessões solenes e demais eventos oficiais realizados pela Câmara Municipal conforme necessidade, especificações e quantitativos apresentados no anexo I deste edital;
- Dar ciência desta decisão à Ativa Soluções Ltda e encaminhar cópia integral ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em cumprimento à Notificação Recomendatória nº 014/2025.
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.
Várzea Grande – MT, 14 de novembro de 2025.
Ver. Wanderley Cerqueira
Presidente