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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei2876 de 10 de outubro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendência no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

05.001.28.846.0002.9001 - Contribuição PASEP

3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas

1.500.0000000

330.000,00

3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas

1.501.0000000

20.000,00

Total

350.000,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 17 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT