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Pref. Rondolândia

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RONDOLÃNDIA/MT

Resolução CMAS nº 009/2025

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Rondolândia-MT, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 506 de 29/10/2021 alterada pela Lei municipal 518 de 09 de junho 2022 e com adequações através da Lei 597 de 16 de abril de 2025 nomeado pelo Decreto Municipal nº 266/GAB/2024. Conforme deliberação em reunião Ordinária realizada as 9h do dia 18 de Novembro de 2025, em atendimento ao seu regimento interno FAZ SABER QUE:

Considerando que o Plano Municipal de Assistência Social apresentado pela Gestão Municipal, elaborado em consonância com a PNAS – Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS – Sistema Único de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º. – Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social referente ao período de 2026 – 2029.

Art. 2º. – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rondolândia – MT, 18 de Novembro de 2025.

Presidente do CMAS

Dhandara de Oliveira

Presidente do CMAS