LEI MUNICIPAL N° 1.871/2025
21 de Novembro de 2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N.º 1.740/2023 PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Assessor de Comunicações, de livre nomeação exoneração, no quadro de cargos em comissão do Poder Legislativo.
Art. 2º - Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 1.740/2023 para incluir 01 (uma) vaga de Assessor de Comunicação, que passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO)
|
CÓDIGO |
CLASSE /NIVEL |
Cargos |
Hs /Sem |
Requisitos |
Vencimento Padrão (R$) |
Vagas |
|
DAS-I |
A-01 |
Secretário Executivo |
40 |
Livre Nomeação |
R$ 9.108,00 |
01 |
|
DAS-II |
A-01 |
Assessor de Comunicação |
40 |
Livre Nomeação |
R$ 6.000,00 |
01 |
|
DAS-III |
A-01 |
Assessor Parlamentar |
40 |
Livre Nomeação |
R$ 4.500,00 |
01 |
|
DAS-IV |
A-01 |
Ouvidor Legislativo |
40 |
Livre Nomeação |
R$ 2.838,00 |
01 |
|
DAS-V |
A-01 |
Chefe do Departamento de Recursos Humanos |
40 |
Livre Nomeação |
R$ 2.838,00 |
01 |
|
DAS-VI |
A-01 |
Chefe do Departamento de Licitação e Patrimônio |
40 |
Livre Nomeação |
R$ 2.838,00 |
01 |
|
DAS-VII |
A-01 |
Chefe do Departamento de Administração |
40 |
Livre Nomeação |
R$ 2.838,00 |
01 |
|
DAS-VIII |
A-01 |
Chefe do Departamento de Limpeza |
40 |
Livre Nomeação |
R$ 2.838,00 |
01 |
|
Total |
- |
- |
- |
- |
08 |
Art. 3º - Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 1.740/2023 para incluir as atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, com a seguinte redação:
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO COMISSÃO
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Símbolo: DAS-II
Grupo Funcional: Direção e Assessoramento Superior - D A S
Provimento: COMISSIONADO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Formação Nível Médio.
b) Habilitação: Ensino Médio Completo e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: cargo de dedicação exclusiva e tempo integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados; atendimento ao público e uso de uniforme.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer todos os serviços de assessoria junto aos canais de comunicação.
b) Descrição Analítica: Elaborar todo o trabalho relacionado com os órgãos de imprensa; redigir e publicar todos os atos administrativos executados pelos órgãos do Município; acompanhar todo o processo de divulgação de todos os atos oficiais realizados; informar à opinião pública boletins diários dos serviços que estão sendo executados pela administração; acompanhar o Presidente em reuniões e solenidades para que possa haver ampla divulgação; repassar aos órgãos de comunicação todas as notas, editais, avisos e outros atos editados pelo Legislativo; comunicar e convidar a imprensa para participar de todos os atos e solenidades oficiais; solicitar, quando necessário, a colaboração da mídia local para veiculação daquilo que está sendo realizado; colaborar ainda com a mídia local, fornecendo ampla matéria daquilo que deve ser divulgado; realizar as filmagens, fotos, gravações e montagens de arquivos das sessões plenárias e audiências públicas, gravações e fotos de reuniões realizadas pelo Presidente da Câmara e Vereadores nas comunidades do Município e eventos realizados pela Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT, bem como, alimentação da página do Poder Legislativo na internet, redes sociais e whatsapp da instituição; executar tarefas afins de interesse da Câmara de Vereadores.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR RAMIRO DOUGLAS GOMES