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Pref. Terra Nova do Norte

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N.º 1.740/2023 PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o cargo de Assessor de Comunicações, de livre nomeação exoneração, no quadro de cargos em comissão do Poder Legislativo.

Art. 2º - Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 1.740/2023 para incluir 01 (uma) vaga de Assessor de Comunicação, que passará a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO)

CÓDIGO

CLASSE

/NIVEL

Cargos

Hs

/Sem

Requisitos

Vencimento Padrão (R$)

Vagas

DAS-I

A-01

Secretário Executivo

40

Livre Nomeação

R$ 9.108,00

01

DAS-II

A-01

Assessor de Comunicação

40

Livre Nomeação

R$ 6.000,00

01

DAS-III

A-01

Assessor Parlamentar

40

Livre Nomeação

R$ 4.500,00

01

DAS-IV

A-01

Ouvidor Legislativo

40

Livre Nomeação

R$ 2.838,00

01

DAS-V

A-01

Chefe do Departamento de Recursos Humanos

40

Livre Nomeação

R$ 2.838,00

01

DAS-VI

A-01

Chefe do Departamento de Licitação e Patrimônio

40

Livre Nomeação

R$ 2.838,00

01

DAS-VII

A-01

Chefe do Departamento de Administração

40

Livre Nomeação

R$ 2.838,00

01

DAS-VIII

A-01

Chefe do Departamento de Limpeza

40

Livre Nomeação

R$ 2.838,00

01

Total

-

-

-

-

08

Art. 3º - Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 1.740/2023 para incluir as atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, com a seguinte redação:

ANEXO VII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO COMISSÃO

CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

Símbolo: DAS-II

Grupo Funcional: Direção e Assessoramento Superior - D A S

Provimento: COMISSIONADO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Formação Nível Médio.

b) Habilitação: Ensino Médio Completo e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: cargo de dedicação exclusiva e tempo integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados; atendimento ao público e uso de uniforme.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Exercer todos os serviços de assessoria junto aos canais de comunicação.

b) Descrição Analítica: Elaborar todo o trabalho relacionado com os órgãos de imprensa; redigir e publicar todos os atos administrativos executados pelos órgãos do Município; acompanhar todo o processo de divulgação de todos os atos oficiais realizados; informar à opinião pública boletins diários dos serviços que estão sendo executados pela administração; acompanhar o Presidente em reuniões e solenidades para que possa haver ampla divulgação; repassar aos órgãos de comunicação todas as notas, editais, avisos e outros atos editados pelo Legislativo; comunicar e convidar a imprensa para participar de todos os atos e solenidades oficiais; solicitar, quando necessário, a colaboração da mídia local para veiculação daquilo que está sendo realizado; colaborar ainda com a mídia local, fornecendo ampla matéria daquilo que deve ser divulgado; realizar as filmagens, fotos, gravações e montagens de arquivos das sessões plenárias e audiências públicas, gravações e fotos de reuniões realizadas pelo Presidente da Câmara e Vereadores nas comunidades do Município e eventos realizados pela Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT, bem como, alimentação da página do Poder Legislativo na internet, redes sociais e whatsapp da instituição; executar tarefas afins de interesse da Câmara de Vereadores.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 06/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR RAMIRO DOUGLAS GOMES