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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre a aprovação do Projeto “Festa da Melhor Idade 2025”, apresentado pela Associação do Grupo da Melhor Idade Reviver, e autoriza a utilização de recursos do Fundo Municipal do Idoso.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDEPI de Campo Novo do Parecis/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 637/1998, bem como demais legislações correlatas que norteiam a política de promoção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa e,

Considerando o Projeto “Festa da Melhor Idade 2025”, protocolado pela Associação do Grupo da Melhor Idade Reviver, inscrita no CNPJ n° 09.644.522/0001-09, que tem como finalidade promover ação de convivência, lazer e valorização das pessoas idosas do município;

Considerando que o projeto está alinhado às diretrizes do Estatuto da Pessoa Idosa, da Política Nacional do Idoso e às ações desenvolvidas no âmbito da Assistência Social;

Considerando a reunião deliberação do colegiado em 17 de novembro de 2025;

Considerando a importância do fortalecimento dos vínculos comunitários, sociais e familiares da pessoa idosa, bem como a relevância da atividade para promoção do bem-estar e integração social;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar integralmente o Projeto “Festa da Melhor Idade 2025”, a ser executado pela Associação do Grupo da Melhor Idade Reviver, a realizar-se no dia 12 de dezembro de 2025, no Centro de Convivência Reviver.

Art. 2° Autorizar a utilização de recursos do Fundo Municipal do Idoso, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao custeio de despesas previstas no projeto, tais como buffet, bebidas, lembranças, decoração e apoio estrutural.

Art. 3° Fica registrado que as atrações culturais - Dupla Nico e Lau e Grupo Forró Mega Show - serão ofertadas gratuitamente pela empresa Marcas Produções e Eventos, sem ônus ao Fundo Municipal do Idoso.

Art. 4° A execução dos recursos deverá ocorrer por meio de Termo de Fomento celebrado com a Instituição Reviver, observando-se os princípios da transparência, legalidade e prestação de contas.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 17 de novembro de 2025.

EVA DE JESUS REIS DE SOUZA

Presidente COMDEPI