CONVÊNIO Nº 046/2025
21 de Novembro de 2025
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, COM A FUNDAÇÃO ARCO-ÍRIS DE ARAPUTANGA/MT.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado CONCEDENTE, no uso de suas atribuições e competência celebra com a FUNDAÇÃO ARCO-ÍRIS DE ARAPUTANGA – (FACULDADE CATÓLICA RAINHA DA PAZ), estabelecida à Av. 23 de maio, n.º 02, Centro, Araputanga/MT, com CNPJ/MF sob n.º 37.500.808/0003-00, representada pelo seu Diretor Geral Pe. Celso ferreira de jesus, brasileiro, solteiro, padre, portador do CPF sob n .º 042.xxx.xxx-98 e doc. de Identidade com RG sob n.º xxxxx18-2 SSP/PR, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] nesta cidade de Araputanga/MT, simplesmente denominada de CONVENENTE, no uso de seus poderes conferidos, objetivando execução das ações previstas na área social, resolvem celebrar o presente Convênio de acordo com o contido na Lei Municipal nº 1.849/2025, e ainda, as normas contidas nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E DA FINALIDADE:
O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à CONVENENTE, o valor a ser repassado destina-se a apoiar financeiramente melhorias de infraestrutura no auditório da instituição, consistentes na instalação de suportes e aquisição de cortinas para 05 (cinco) janelas laterais; na instalação de suporte e aquisição de cortina para o palco; e, na pintura da parte interna do ambiente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
Obriga-se o Município de Araputanga: Repassar os recursos financeiros a FUNDAÇÃO ARCO-ÍRIS DE ARAPUTANGA – (FACULDADE CATÓLICA RAINHA DA PAZ), em parcela única de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a apoiar financeiramente melhorias de infraestrutura no auditório da instituição, consistentes na instalação de suportes e aquisição de cortinas para 05 (cinco) janelas laterais; na instalação de suporte e aquisição de cortina para o palco; e, na pintura da parte interna do ambiente, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.849/2025, de forma até que se finde o prazo descrito na cláusula quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE:
a) - Obriga-se a CONVENENTE a: Aplicar os recursos recebidos da CONCEDENTE, estritamente ao objeto deste convênio;
b) - A Fundação Arco-Íris/FCARP deverá realizar a devida PRESTAÇÃO DE CONTAS do valor recebido nos termos da legislação municipal aplicável, especialmente conforme previsto expressamente na Lei Municipal nº 1.443/2021, apresentando relatório detalhado das despesas realizadas, e demais documentos exigidos na legislação.
C) – Ao final da execução das melhorias de infraestrutura no auditório da FCARP consistentes na instalação de suportes e aquisição de cortinas para as cinco janelas laterais, instalação de suporte e aquisição de cortina para o palco e pintura da parte interna do ambiente a CONVENENTE deverá apresentar relatório detalhado dos serviços realizados, no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão dessas melhorias.
D) – Os pagamentos relacionados ao presente Convênio somente serão realizados mediante a completa prestação de contas do mês anterior e que porventura estejam pendentes, seja deste ou de convênios anteriores.
E) – A prestação de contas precisa estar composta por comprovantes, sendo eles, notas fiscais ou cupons fiscais e comprovantes de transferências bancárias (DOC, TED, PIX) ou copias de cheques.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRAPARTIDA:
Constitui como contrapartida da Fundação Arco-Íris/FCARP a cessão gratuita do auditório para a realização de quaisquer eventos oficiais promovidos pela Prefeitura Municipal durante todo o ano de 2026, em datas a serem previamente agendadas e compatibilizadas com o calendário acadêmico da instituição.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Convênio terá vigência de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO:
O CONCEDENTE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, exercerá o controle e fiscalização sobre a execução o objeto deste Convênio, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO:
Os recursos utilizados para a execução deste Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social - (732) 09.002.08.244.1004.1120-3.3.50.41 – FR – 500
CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO:
A CONVENENTE compromete-se ainda a restituir os valores transferidos pela CONCEDENTE através deste Convênio nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução do objeto de avenças;
b) A não utilização do recurso em finalidade diversa da estabelecida, no presente Sub-Convênio;
c) Quando constatado irregularidade em que resulte prejuízo ao erário público no montante deste.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e restituído de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por vontade de quaisquer das partes ou ainda por descumprimento das normas estabelecidas na legislação Vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas e condições.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constitui, particularmente, motivo de rescisão deste Convênio a constatação de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO:
O CONCEDENTE providenciará a publicação deste Convênio no Jornal Oficial AMM-MT e/ou mural oficial da Prefeitura, conforme exige a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AÇÃO PROMOCIONAL:
Em toda e qualquer ação promocional relacionada com o objeto descrito nas cláusulas deste instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, ficando vedado aos participes utilizar nos empreendimentos resultantes deste Convênio, nome, símbolos ou imagens quando caracteriza promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Pactuam-se, ainda, as seguintes condições:
Todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou “fac símile”. Admite-se o envio de correspondência via “fac-símile”, desde que a CONVENENTE, até 05 (cinco) dias úteis apresente os documentos original devidamente protocolado;
a) - As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações, serão registradas em ata ou relatório circunstanciado;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões decorrente deste Convênio, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga/MT.
E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos.
Araputanga/MT, 14 de novembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONCEDENTE
Pe. Celso ferreira de jesus
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ARCO-ÍRIS DE ARAPUTANGA
CONVENENTE