RESOLUÇÃO COMDEPI N° 008, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
21 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Aplicação de Recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FUMAPI, para o exercício de 2025.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, do Município de Campo Novo do Parecis/MT, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente, especialmente o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n° 8.742/1993), a Lei Municipal que institui o CMDPI e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FUMAPI, e demais normas correlatas,
Considerando o Plano de Ação e Aplicação de Recursos apresentado para o exercício de 2025, contendo diagnóstico, metas, objetivos, ações programadas e proposta de utilização do saldo disponível no FUMAPI no valor de R$ 528.291,00;
Considerando a necessidade de garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município, por meio de ações planejadas, transparentes e alinhadas às diretrizes da Política Nacional da Pessoa Idosa e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Considerando a deliberação realizada em reunião ordinária do CMDPI, na qual os conselheiros analisaram e manifestaram parecer favorável ao plano apresentado;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar, na íntegra, o Plano de Ação e Aplicação de Recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FUMAPI, para o exercício de 2025.
Art. 2° Fica autorizada a execução das ações previstas nos seguintes eixos, com seus respectivos valores aprovados, conforme tabela abaixo:
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Eixo / Ação |
Descrição |
Valor Aprovado (R$) |
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1. Fortalecimento de Grupos de Convivência e Inclusão |
Apoio financeiro, materiais, oficinas, transporte e atividades culturais/esportivas |
200.000,00 |
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2. Capacitação e treinamentos |
Cursos e oficinas sobre cuidados, ética, primeiros socorros e direitos |
70.000,00 |
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3. Apoio a Projetos e Entidades Sociais |
Edital de chamamento público para até 5 projetos |
130.000,00 |
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4. Campanhas de Sensibilização e Defesa de Direitos |
Campanhas, feiras e eventos sobre direitos e prevenção à violência |
30.000,00 |
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5. Gestão, Monitoramento e Reserva Administrativa |
Material de expediente, consultoria, deslocamento e reserva técnica |
98.291,00 |
TOTAL GERAL APROVADO: R$ 528.291,00
Art. 3° A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá adotar as providências necessárias para execução, monitoramento e prestação de contas dos recursos aprovados.
Art. 4° Qualquer alteração no plano deverá ser previamente aprovada pelo CMDPI, mediante termo aditivo ou nova Resolução.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Campo Novo do Parecis/MT, 17 de novembro de 2025.
EVA DE JESUS REIS DE SOUZA
Presidente COMDEPI