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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Aplicação de Recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FUMAPI, para o exercício de 2025.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, do Município de Campo Novo do Parecis/MT, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente, especialmente o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n° 8.742/1993), a Lei Municipal que institui o CMDPI e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FUMAPI, e demais normas correlatas,

Considerando o Plano de Ação e Aplicação de Recursos apresentado para o exercício de 2025, contendo diagnóstico, metas, objetivos, ações programadas e proposta de utilização do saldo disponível no FUMAPI no valor de R$ 528.291,00;

Considerando a necessidade de garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município, por meio de ações planejadas, transparentes e alinhadas às diretrizes da Política Nacional da Pessoa Idosa e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

Considerando a deliberação realizada em reunião ordinária do CMDPI, na qual os conselheiros analisaram e manifestaram parecer favorável ao plano apresentado;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar, na íntegra, o Plano de Ação e Aplicação de Recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FUMAPI, para o exercício de 2025.

Art. 2° Fica autorizada a execução das ações previstas nos seguintes eixos, com seus respectivos valores aprovados, conforme tabela abaixo:

Eixo / Ação

Descrição

Valor Aprovado (R$)

1. Fortalecimento de Grupos de Convivência e Inclusão

Apoio financeiro, materiais, oficinas, transporte e atividades culturais/esportivas

200.000,00

2. Capacitação e treinamentos

Cursos e oficinas sobre cuidados, ética, primeiros socorros e direitos

70.000,00

3. Apoio a Projetos e Entidades Sociais

Edital de chamamento público para até 5 projetos

130.000,00

4. Campanhas de Sensibilização e Defesa de Direitos

Campanhas, feiras e eventos sobre direitos e prevenção à violência

30.000,00

5. Gestão, Monitoramento e Reserva Administrativa

Material de expediente, consultoria, deslocamento e reserva técnica

98.291,00

TOTAL GERAL APROVADO: R$ 528.291,00

 

Art. 3° A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá adotar as providências necessárias para execução, monitoramento e prestação de contas dos recursos aprovados.

Art. 4° Qualquer alteração no plano deverá ser previamente aprovada pelo CMDPI, mediante termo aditivo ou nova Resolução.

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Campo Novo do Parecis/MT, 17 de novembro de 2025.

EVA DE JESUS REIS DE SOUZA

Presidente COMDEPI