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Pref. Porto dos Gaúchos

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 027/2019.

O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, inscrito no CNPJ sob N°. 03.204.187/0001- 33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG Nº. 117xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o Nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/n°, Bairro Cetro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa VIDA IDEAL ASSISTENCIA SOCIAL EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Carlos Borralho, nº 81, Bairro Porção, CEP 78.015-630, Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CNPJ sob nº. 22.987.866/0001-70, neste ato, representada pela Sr. Luzineide Alves de Souza, brasileira, maior, portadora do RG nº. 142xxx12-1 SSP/MT e CPF nº. 948.xxx.151-04, residente e domiciliado na Rua Carlos Borralho, nº 81, Bairro Porção, CEP 78.015-630, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem por este instrumento rescindir de forma UNILATERAL o Contrato em referência.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A CONTRATANTE resolve em conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, RESCINDIR o Contrato Nº. 027/2019, cujo objeto é EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE CASA DE APOIO E ASSISTENCIA AOS PACIENTES DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DE PORTO DOS GAÚCHOS, NO EXERCÍCIO DE 2019.

CLÁUSULA SEGUNDA

A presente rescisão é formalizada por mútuo acordo entre as partes. Assim, não havendo necessidade de maiores justificativas, firma-se o presente termo apenas para fins de formalização e registro.

CLÁUSULA TERCEIRA

O presente instrumento não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes, considerando-se o contrato rescindido na data 19/11/2025, passando a ter eficácia a partir desta data..

 

CLÁUSULA QUARTA

Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro de Porto dos Gaúchos no Estado de Mato Grosso. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 19 de novembro de 2025.

Municipal De Porto Dos Gaúchos

Vanderlei Antônio de Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE