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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre Exoneração por Termino de Contrato, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar por termino de Contrato a Senhora Maria do Livramento da Cruz Filha, na data de 01 de novembro de 2025, servidora contratada, com matrícula no RH nº. 2158 no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.175/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2025.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2025.

Registre-se, afixe-se e Cumpra-se

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal