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Pref. Tabaporã

 

“Dispõe sobre folga Eleitoral e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o direito a 03 (três) dias de folga, nos dias 18,19 e 27 de novembro 2025, sem prejuízo de sua remuneração, da Senhora Marcia Elaine Toso, servidora efetiva, matricula no RH nº 1115, no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da servidora ter prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral nas Eleições de 2024.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 18 de novembro de 2025.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal