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Pref. São José do Xingu

PORTARIA Nº 150/2025                 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE CLASSE A SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.

 O Prefeito Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o Plano de Cargos e Carreiras, Art. 41, 47 e Anexo V da Lei 490/2012;

CONSIDERANDO que o servidor ALESSANDRO PEREIRA SILVA ARRUDA tomou posse em seu cargo de Motorista em 01 de junho de 2012.

CONSIDERANDO os Artigos abaixo, da lei 490/2012 e Anexo V:Art. 41. A Carreira do Quadro Geral da Prefeitura de São José do Xingu é constituída de 06 (seis) carreiras:V. Agente de Manutenção e Operacional, composto pelos cargos de Mecânico de Máquinas Pesadas, Mecânico de Máquinas Leves, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Operador de Motoniveladora, Operador de Pá-carregadeira, Operador de Trator de Pneus, Operador de Trator de Esteira, Operador de Retro-escavadeira Elétrica e Pedreiro; Art. 47. A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos servidores da Prefeitura de São José do Xingu estrutura-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas:V. Agente de Manutenção e Operacional; a) Classe A: habilitação em ensino fundamental; b) Classe B: requisito da classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da classe B, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; d) Classe D: requisito da classe C, mais 140 (cento e quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou ensino médio.Baixa a Seguinte Portaria:

            Art. 1° - Fica Concedida a Progressão Horizontal da Classe “B” para Classe “C” a ALESSANDRO PEREIRA SILVA ARRUDA, Servidor Público Municipal, exercendo o cargo efetivo de Motorista.

           Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Em, 17  de novembro de 2025

                                                      Sandro José Luz Costa

                                                         Prefeito Municipal
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