PORTARIA Nº.588, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
21 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre folga Eleitoral e dá outras providências. ”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o direito a 02 (dois) dias de folga, nos dias 19 e 21 de novembro 2025, sem prejuízo de sua remuneração, do Senhor Tarcísio Uzinski, servidor efetivo, matricula no RH nº 2358, no cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão do servidor ter prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral nas Eleições de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 19 de novembro de 2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2025.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal