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Pref. Nortelândia

 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal nº. 852/2025, e em consonância com o artigo 7, 42 e 43 Lei Federal 4320/64.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no montante de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), do orçamento vigente do município de Nortelândia-MT, autorizado pela Lei Municipal nº. 852/2025, c/c os arts. 7, 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação no órgão 01 – Câmara Municipal, conforme discriminado abaixo:

ORGÃO: 01 – Câmara Municipal

UNIDADE: 001 – Câmara Municipal

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

SUB-FUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0001 – Processo Legislativo

PROJETO/ATIVIDADE: 10001/10003/20001/20003/20002/20073

ELEMENTO DE DESPESA:

VALORES

Red.(06) 3390.39.00.00.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

R$ 31.000,00

Red.(07) 3190.11.00.00.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil

R$ 100.000,00

Red.(08) 3190.11.00.00.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil

R$ 50.000,00

Red.(10) 3191.13.00.00.00 – Obrigações Patronais

R$ 20.000,00

Red.(11) 3390.14.00.00.00 – Diárias Pessoal Civil

R$ 4.000,00

Red.(17) 3390.40.00.00.00 – Serviços de Tec. da Informação

R$ 15.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................ R$ 220.000,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares serão por anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:

ORGÃO: 01 – Câmara Municipal

UNIDADE: 001 – Câmara Municipal

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

SUB-FUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0001 – Processo Legislativo

PROJETO/ATIVIDADE: 10001/10003/20001/20003/20002/20073

ELEMENTO DE DESPESA:

VALORES

Red.(03) 4490.52.00.00.00 – Equip. e Mat. Permanente

R$ 10.000,00

Red.(04) 3190.04.00.00.00 – Contratação Tempo Determinado

R$ 10.000,00

Red.(05) 3390.36.00.00.00 – Outros Serv. Pessoa física

R$ 3.000,00

Red.(13) 3390.33.00.00.00 – Passagens e Desp. de Locomoção

R$ 4.000,00

Red.(14) 3390.35.00.00.00 – Serviços de Consultoria

R$ 16.000,00

Red.(15) 3390.36.00.00.00 – Outros Serv. Pessoa física

R$ 5.000,00

Red.(16) 3390.39.00.00.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

R$ 150.000,00

Red.(18) 3390.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições

R$ 2.000,00

Red.(21) 3390.93.00.00.00 – Diárias Pessoal Civil

R$ 20.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................................ R$ 220.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia - MT, 24 de outubro de 2025.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal