REPUBLICAÇÃO DO Decreto nº 924/2025, 24 de outubro de 2025, POR CONTER ERRO MATERIAL
21 de Novembro de 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal nº. 852/2025, e em consonância com o artigo 7, 42 e 43 Lei Federal 4320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no montante de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), do orçamento vigente do município de Nortelândia-MT, autorizado pela Lei Municipal nº. 852/2025, c/c os arts. 7, 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação no órgão 01 – Câmara Municipal, conforme discriminado abaixo:
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ORGÃO: 01 – Câmara Municipal |
UNIDADE: 001 – Câmara Municipal |
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FUNÇÃO: 01 - Legislativa |
SUB-FUNÇÃO: 122 – Administração Geral |
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PROGRAMA: 0001 – Processo Legislativo |
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PROJETO/ATIVIDADE: 10001/10003/20001/20003/20002/20073 |
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ELEMENTO DE DESPESA: |
VALORES |
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Red.(06) 3390.39.00.00.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
R$ 31.000,00 |
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Red.(07) 3190.11.00.00.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil |
R$ 100.000,00 |
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Red.(08) 3190.11.00.00.00 – Venc. Vant. Fixas Pessoal Civil |
R$ 50.000,00 |
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Red.(10) 3191.13.00.00.00 – Obrigações Patronais |
R$ 20.000,00 |
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Red.(11) 3390.14.00.00.00 – Diárias Pessoal Civil |
R$ 4.000,00 |
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Red.(17) 3390.40.00.00.00 – Serviços de Tec. da Informação |
R$ 15.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................ R$ 220.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares serão por anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:
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ORGÃO: 01 – Câmara Municipal |
UNIDADE: 001 – Câmara Municipal |
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FUNÇÃO: 01 - Legislativa |
SUB-FUNÇÃO: 122 – Administração Geral |
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PROGRAMA: 0001 – Processo Legislativo |
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PROJETO/ATIVIDADE: 10001/10003/20001/20003/20002/20073 |
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ELEMENTO DE DESPESA: |
VALORES |
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Red.(03) 4490.52.00.00.00 – Equip. e Mat. Permanente |
R$ 10.000,00 |
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Red.(04) 3190.04.00.00.00 – Contratação Tempo Determinado |
R$ 10.000,00 |
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Red.(05) 3390.36.00.00.00 – Outros Serv. Pessoa física |
R$ 3.000,00 |
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Red.(13) 3390.33.00.00.00 – Passagens e Desp. de Locomoção |
R$ 4.000,00 |
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Red.(14) 3390.35.00.00.00 – Serviços de Consultoria |
R$ 16.000,00 |
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Red.(15) 3390.36.00.00.00 – Outros Serv. Pessoa física |
R$ 5.000,00 |
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Red.(16) 3390.39.00.00.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
R$ 150.000,00 |
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Red.(18) 3390.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 2.000,00 |
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Red.(21) 3390.93.00.00.00 – Diárias Pessoal Civil |
R$ 20.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................................ R$ 220.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia - MT, 24 de outubro de 2025.
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal