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Pref. São José do Xingu

PORTARIA Nº 153/2025              DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE CLASSE A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o Plano de Cargos e carreiras, Art. 12, 15, 17 e Anexo IV da Lei 492/2012;

CONSIDERANDO que a servidora LUCIANA ROCHA DIAS tomou posse em seu cargo de Fiscal Sanitário em 17 de abril de 2015.

CONSIDERANDO os Artigos abaixo, da lei 492/2012 e Anexo IV:Art. 12. A Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde é constituída de 07 (sete) carreiras:IV. Apoio de Serviços do Sistema Único de Saúde, composto pelos cargos de Agente de Saúde, […], Agente Combate às Endemias e Fiscal Sanitário; Art. 15. A série de Classes dos Cargos que compõem a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde estrutura-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas:IV. Assistente do Sus: a) Classe A: habilitação em ensino médio; b) Classe B: requisito da classe A, mais habilitação profissionalizante de nível auxiliar ou 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da classe B, mais 140 (cento e quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou habilitação em ensino profissionalizante de nível técnico; d) Classe D: requisito da classe C, mais curso superior completo;Art. 17. A progressão horizontal dos Profissionais do Sistema Único de Saúde dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 03 (três) anos da classe A para a classe B, mais 03 (três) anos da classe B para a C, e 03 (três) anos da classe C para a classe D.Baixa a Seguinte Portaria:

                              Art. 1° - Fica Concedida a Progressão Horizontal da Classe “B” para Classe “C”   LUCIANA ROCHA DIAS, Servidora Pública Municipal, exercendo o cargo efetiva de Fiscal Sanitário.         

                                 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Em, 17  de novembro de 2025
          Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal 

Registre-se, publique-se Registre-se.