PORTARIA Nº 152/2025
21 de Novembro de 2025
PORTARIA Nº 152/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE CLASSE A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o Plano de Cargos e carreiras, Art. 12, 15, 17 e Anexo II da Lei 492/2012;
CONSIDERANDO que o servidor EVERCINA REIS LIMA tomou posse em seu cargo de Técnica de Enfermagem em 26 de fevereiro de 2014.
CONSIDERANDO os Artigos abaixo, da lei 492/2012 e Anexo II:
Art. 12. A Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde é constituída de 07 (sete) carreiras:
II. Técnico do Sistema Único de Saúde, composto pelo cargo de Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório e Técnico em Saúde Bucal;
Art. 15.A série de Classes dos Cargos que compõem a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde estrutura-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas:
II. Técnico do Sus:
a) Classe A: habilitação em ensino médio profissionalizante de nível técnico;
b) Classe B: requisito da classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da classe B, mais 140 (cento e quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou especialização em nível técnico;
d) Classe D: requisito da classe A, mais 01 (uma) habilitação em ensino médio profissionalizante de nível técnico ou um curso superior completo;
Art. 17. A progressão horizontal dos Profissionais do Sistema Único de Saúde dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 03 (três) anos da classe A para a classe B, mais 03 (três) anos da classe B para a C, e 03 (três) anos da classe C para a classe D.
Baixa a Seguinte Portaria:
Art. 1° - Fica Concedida a Progressão Horizontal da Classe “B” para Classe “C” a EVERCINA REIS LIMA, Servidora Pública Municipal, exercendo o cargo efetiva de Técnica de Enfermagem.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 17 de novembro de 2025.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se Registre-se.