PORTARIA Nº.589, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
21 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio para servidores Efetivos, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder “Licença Prêmio”, aos servidores Efetivos;
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Nº. |
NOME DO SERVIDOR |
SECRETARIA |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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105 |
Marcelo da Silva Nascimento |
Esporte |
28/06/2021 à 07/08/2025 |
56 dias – 05/01/2026 a 01/03/2026 |
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232 |
Expedito Pereira de Alencar |
Obras |
28/06/2021 à 07/08/2025 |
56 dias – 01/12/2025 a 25/01/2026 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, na data da concessão das Licenças Premios
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2025.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal