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Pref. Nova Olímpia

“QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO”.

ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria;

R E S O L V E N D O:

Art. 1º Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade a servidor (a) público (a) deste município, Senhor (a) CARMELINDA BATISTA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 711.***.***-72, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS, matrícula nº 000360, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC).

Art. 2º A licença de que trata o artigo primeiro desta portaria, será pelo prazo de 90 (noventa) dias, considerando como período aquisitivo 2018/2023, tendo início em 17 de novembro e término em 14 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 17 de novembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia – MT, 19 de novembro de 2025.

  

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração