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Pref. Sorriso

Concede usufruto de Licença-prêmio à servidora efetiva que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder usufruto de licença-prêmio à servidora efetiva que menciona, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011.

MAT.

SERVIDORA

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

4910

MARILENE EUSTAQUIO DE SOUSA CELLA

08/03/2018 A 08/03/2023

24/11/2025 A 23/12/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração