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Pref. São José do Xingu

PORTARIA Nº 156/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE CLASSE A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o Plano de Cargos e carreiras, Art. 6, 7- Anexo IV e 48 da Lei 489/2012;

CONSIDERANDO que a servidora JUDITE RODRIGUES DA SILVA tomou posse em seu cargo de Professora em 02 de DEZEMBRO de 2014.

CONSIDERANDO os Artigos abaixo, da lei 491/2012 e Anexo III:

Art. 6°. A carreira dos Profissionais da Educação Pública Municipal é constituída de 6 (seis) classes de cargos a seguir discriminados:

I. Professor: composto das atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação, suporte e assessoramento pedagógico, de direção de unidade escolar e de articulação;

Art. 7º. A série de níveis do cargo de professor é estruturada em linha horizontal de acesso, de acordo com a titulação e/ou habilitação, identificada por algarismos arábicos.

§1º. Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:

I. Classe A: habilitação específica de nível médio magistério;

II.Classe B: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena ou diploma de educação superior com formação pedagógica, conforme inciso II do art. 63 da Lei Federal nº 9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, correlacionado com a área de atuação, correlacionado com a área de atuação;

III. Classe C: requisitos da Classe B, mais curso de especialização, atendendo às normas do Conselho Nacional de Educação, correlacionado com a área de atuação;

IV. Classe D: requisitos da Classe C, mais curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação; V. Classe E: requisitos da Classe D, mais curso de doutorado na área e educação relacionada com sua habilitação.

Art. 48. A Promoção de Classe é a passagem ou acesso do Profissional da Educação Básica do nível que ocupa, a promoção de uma classe para outra imediatamente superior a que ocupa, dar-se-á em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo, devidamente comprovada. §1º. A Promoção de Classe depende do requerimento do interessado devidamente instruído com a comprovação oficial da habilitação alcançada, respeitando o interstício de no mínimo 03 (três) anos de um nível para outro.

Baixa a Seguinte Portaria:

Art. 1° - Fica Concedida Elevação para Classe “B” para Classe “C” a Sra. JUDITE RODRIGUES DA SILVA, Servidora Pública Municipal, exercendo o cargo de Professora.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

                                                                Em, 17 de novembro de 2025

                                                                      Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se Registre-se.