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Pref. Tabaporã

LEI ORDINÁRIA Nº 1.522, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

´´AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.469, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.332 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PPA 2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.455/2024 QUE INSTITUIU A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS´´.

O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 1.469 , de 11 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 350.397,43 (trezentos e cinquenta mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), a título de Excesso de Arrecadação, nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4320 , de 17 de março de 1964.

Art. 2º O crédito autorizado será aberto por conta do excesso da arrecadação da receita do Programa VAAR (Valor Aluno Ano) do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica):

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

FONTE/DR 2025

VALOR R$

1.7.1.5.52.0.0.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAR

1.7.1.5.52.0.1.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAR - PRINCIPAL

1.543.0000000

R$ 350.397,43

Art. 3º Fica criado na Lei Orçamentária Anual do exercício 2025, nas atividades pré-existentes no orçamento municipal, a FONTE Destinação de Recursos 1.543.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO Valor Aluno-Ano por Resultado (VAAR), com objetivo de aprimorar a qualidade da educação pública e reduzir as desigualdades, através da melhoria na gestão educacional, bem como proporcionar avanços em indicadores de atendimento e aprendizagem, conforme descritos no Quadro de Detalhamento da Despesa descritos no Anexo Único.

Art. 4º Os créditos adicionais aprovados serão abertos por decreto, obedecendo os limites de funcionais programáticas autorizadas nesta Lei, bem como o excesso de arrecadação apurado na aplicação financeira deste recurso dentro deste exercício financeiro.

Art. 5º Os recursos provenientes da Fonte de Recursos 1.543.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO Valor Aluno-Ano por Resultado (VAAR) serão destinados, exclusivamente, para:

I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: Os recursos podem ser utilizados para custear a manutenção e o desenvolvimento das atividades educacionais.

II - Infraestrutura: É permitido investir em obras de construção, reforma ou ampliação de escolas e outras instalações educacionais.

III - Capacitação de Profissionais: Os recursos podem ser aplicados em programas de formação e treinamento de professores e outros profissionais da educação.

IV - Material Didático e Pedagógico: Podem ser adquiridos materiais didáticos, equipamentos e tecnologias educacionais.

V - Transporte Escolar: A aplicação do recurso pode incluir despesas com transporte escolar, para garantir o acesso de alunos à escola.

VI - Programas de Apoio ao Aluno: Os recursos podem ser destinados a programas de apoio em áreas como saúde, alimentação, e serviços psicossociais.

VII - Educação Inclusiva: É possível usar os recursos para garantir a inclusão de alunos com deficiência nas escolas regulares.

Parágrafo único. A destinação de que trata o caput deste artigo será aplicada nos programas, ações e metas previstos no Plano Plurianual, conforme detalhamento em anexo.

Art. 6º Acrescenta no Plano Plurianual PPA 2022/2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.332 /2021 a fonte e destinação de recursos 1.543.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO Valor Aluno-Ano por Resultado (VAAR).

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Anexo do Plano Plurianual vigente.

Art. 7º Acrescenta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO 2025, aprovada pela Lei Municipal nº 1.455 /2024 fonte e destinação de recursos 1.543.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO Valor Aluno-Ano por Resultado (VAAR).

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Anexo do Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2025.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal